| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8486
| Cria e extingue Cargos de Provimento Efetivo noDepartamento Municipal de Limpeza Urbana e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Departamento Municipal deLimpeza Urbana,os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, que passam a integrar a letra "a" doAnexo II da Lei nº 6253, de 11 de novembro de 1988, adaptada pela Lei nº 6410, de 9 dejunho de 1989:
ES - GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
| DENOMINAÇÃO DAS CLASSES | IDENTIFICAÇÃO | Nº DE CARGOS | |
Engenheiro | Código | Referência | 07 |
| ES.3.09.NS | A,B,C,D | ||
Art. 2º - Ficam extintos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivodo Departamento Municipal de Limpeza Urbana, 1 (um) cargo de Arquivista ES.3.03.NS, 1 (um)cargo de Estatístico ES.3.12.NS, 2 (dois) cargos de Exator Municipal ES.3.13.NS, 1 (um)cargo de Nutricionista ES.3.16.NS e 2 (dois) cargos de Técnico em Treinamento e SeleçãoES.3.20.NS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de maio de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.