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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8491

Institui o Dia Municipal de Combate à Fome e àMiséria no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate àMiséria no Município de Porto Alegre, a ser comemorado, anualmente, no dia

Art. 2º - Serão realizadas campanhas promocionais junto aestabelecimentos comerciais, empresas prestadoras de serviços, escolas, condomínios,clubes e associações sediados no Município de Porto Alegre, a fim de arrecadaralimentos a serem distribuídos a famílias comprovadamente carentes.

Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Órgão competente,coordenará as ações de arrecadação junto aos interessados, bem como a distribuiçãopara as famílias comprovadamente carentes cadastradas.

Art. 4º - Aos participantes da campanha serão conferidos diplomas deColaborador da Cidade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8491

Institui o Dia Municipal de Combate à Fome e àMiséria no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate àMiséria no Município de Porto Alegre, a ser comemorado, anualmente, no dia

Art. 2º - Serão realizadas campanhas promocionais junto aestabelecimentos comerciais, empresas prestadoras de serviços, escolas, condomínios,clubes e associações sediados no Município de Porto Alegre, a fim de arrecadaralimentos a serem distribuídos a famílias comprovadamente carentes.

Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Órgão competente,coordenará as ações de arrecadação junto aos interessados, bem como a distribuiçãopara as famílias comprovadamente carentes cadastradas.

Art. 4º - Aos participantes da campanha serão conferidos diplomas deColaborador da Cidade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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LEI Nº 8491

Institui o Dia Municipal de Combate à Fome e àMiséria no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate àMiséria no Município de Porto Alegre, a ser comemorado, anualmente, no dia

Art. 2º - Serão realizadas campanhas promocionais junto aestabelecimentos comerciais, empresas prestadoras de serviços, escolas, condomínios,clubes e associações sediados no Município de Porto Alegre, a fim de arrecadaralimentos a serem distribuídos a famílias comprovadamente carentes.

Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Órgão competente,coordenará as ações de arrecadação junto aos interessados, bem como a distribuiçãopara as famílias comprovadamente carentes cadastradas.

Art. 4º - Aos participantes da campanha serão conferidos diplomas deColaborador da Cidade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.