| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8497
| Torna obrigatória a afixação deplaca deadvertência aos usuários nas portas dos elevadores de prédios públicos e privados noMunicípio de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a afixação de placa de advertência aosusuários nas portas dos elevadores de prédios públicos e privados no Município dePorto Alegre.
Parágrafo único - A placa de advertência referida no caputdeste artigodeverá conter a seguinte mensagem: Aviso aos usuários: antes de entrar noelevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar.
Art. 2º - O não-cumprimento do disposto nesta Lei cominará multaaos infratores, a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de maio de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.