| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8500
| Declara de utilidade pública a Sociedade SulinaDivina Providência. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº2926, de 12 de julho de 1966, a Sociedade Sulina Divina Providência, com sede e foronesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de maio de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
José Clóvis de Azevedo.
Secretário Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.