| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8507
| Denomina Rua Mário Sobroza um logradouroirregular localizado no Bairro Vila Nova |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Mário Sobroza o logradouro irregular,atualmente conhecido como Rua N - Vila Monte Cristo, localizado no BairroVila Nova, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintesdizeres: Morador Pioneiro da Comunidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de junho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.