brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8507

Denomina Rua Mário Sobroza um logradouroirregular localizado no Bairro Vila Nova

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Mário Sobroza o logradouro irregular,atualmente conhecido como Rua N - Vila Monte Cristo, localizado no BairroVila Nova, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintesdizeres: Morador Pioneiro da Comunidade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8507

Denomina Rua Mário Sobroza um logradouroirregular localizado no Bairro Vila Nova

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Mário Sobroza o logradouro irregular,atualmente conhecido como Rua N - Vila Monte Cristo, localizado no BairroVila Nova, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintesdizeres: Morador Pioneiro da Comunidade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8507

Denomina Rua Mário Sobroza um logradouroirregular localizado no Bairro Vila Nova

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Mário Sobroza o logradouro irregular,atualmente conhecido como Rua N - Vila Monte Cristo, localizado no BairroVila Nova, nostermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintesdizeres: Morador Pioneiro da Comunidade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.