| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8509
| Altera a denominação da FundaçãoEducação Social e Comunitária - FESC para Fundação de Assistência Social ee dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Fundação de EducaçãoSocial e Comunitária - FESC, criada pela Lei nº 4.308, de 13 de julho de 1977, etransformada em pessoa jurídica de direito público pela Lei nº 7.414, de 14 de abril de1994, para FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
Parágrafo único - Compete à Fundação, além das atribuições determinadasLeis nºs 4.308, de 1977, e 7.414, de 1994, a gestão do Fundo Municipal deAssistênciaSocial, segundo as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, conformeprevisto na Lei Complementar nº 352, de 8 de agosto de 1995.
Art. 2º - O patrimônio imobiliário da Fundação é constituídopor Unidades Operacionais, denominadas Centros Regionais de Assistência Social, deAbrigos Municipais e Módulos de Assistência Social, além do que posteriormente lhe foracrescido, ficando assim alterada a redação da alínea a do art. 3º da Leinº 4.308, de 1977.
Parágrafo único - O patrimônio imobiliário da Fundação é constituído pelodisposto no caput deste artigo, podendo ser alterada a sua denominação,através de Decreto Municipal, para atender ao processo de reordenamento dadesde que precedido de procedimento administrativo.
Art. 3º - Fica alterada a redação do artigo 18 da Leinº 4.308, de1977, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 18 - Ficam criados cargos de provimento efetivo e cargos emcomissão efunções gratificadas, que passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e oQuadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação de AssistênciaSocial e Cidadania, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
§1º - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Fundação de Assistência Social eCidadania é composto pelos seguintes grupos, conforme o Anexo I desta Lei:
I - Grupo de Apoio;
II - Grupo Auxiliar Técnico;
III - Grupo Técnico.
§2º - O Grupo de Apoio é formado pelas seguintes classes:
I - Serviços Gerais;
II - Apoio Operacional.
a) a Classe de Serviços Gerais possui lotação em órgãos da Fundação deAssistência Social e Cidadania e atribuições, condições de trabalho, recrutamento eascenção funcional correspondentes aos das seguintes Classes da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988:
1) auxiliar de cozinha;
2) operário especializado;
3) auxiliar de Serviços Gerais.
b) a Classe de Apoio Operacional possui lotação em órgãos da Fundação deAssistência Social e Cidadania e atribuições, condições de trabalho, recrutamento eascenção funcional correspondentes aos das seguintes Classes da Lei nº 6.309, de 1988:
1) eletricista;
2) ajustador;
3) chapeador;
4) telefonista;
5) mecânico;
6) carpinteiro;
7) estofador;
8) recepcionista;
9) ferreiro;
10) instalador;
11) marceneiro;
12) guarda municipal;
13) pedreiro;
14) pintor;
15) soldador;
16) torneiro;
17) costureira;
18) motorista;
19) operador de máquinas;
20) cozinheiro;
21) jardineiro;
22) apontador.
§3º - O Grupo Auxiliar Técnico é formado pelas seguintes Classes:
I - auxiliar técnico;
II - monitor.
a) a Classe de Auxiliar Técnico possui lotação em órgãos da Fundação deAssistência Social e Cidadania, atribuições, condições de trabalho, recrutamento eascenção funcional correspondentes aos das seguintes Classes da Lei nº 6.309/88:
1) assistente administrativo;
2) auxiliar de enfermagem;
3) assistente administrativo hospitalar;
4) auxiliar de serviços técnicos;
5) auxiliar de serviço social.
b) a Classe de Monitor possui as especificações constantes do Anexo III
§4º - O Grupo Técnico é formado pelas seguintes Classes:
I Instrutor;
II - Técnico-Profissional;
III - Técnico em Educação;
IV - Técnico Administrativo;
V - Técnico Social;
VI - Procurador.
a) A Classe de Instrutor possui as especificações constantes do Anexo IV desta Lei.
b) a Classe de Técnico-Profissional possui lotação em órgãos da Fundação. deAssistência Social e Cidadania, atribuições, condições de trabalho, recrutamento eascenção funcional correspondentes aos das seguintes Classes da Lei nº 6.309, de 1988:
1) técnico em contabilidade;
2) técnico em nutrição e dietética;
3) técnico em espetáculos e diversões;
4) técnico de enfermagem;
5) eletrotécnico.
c) A Classe de Técnico em Educação possui lotação em órgãos da FundaçãoAssistência Social e Cidadania, atribuições, condições de trabalho, recrutamento eascenção funcional correspondentes aos da Classe de Técnico de Cultura daLei nº6.309, de 1988, além das contidas no Anexo V desta Lei.
§5º - A Classe de Técnico Administrativo possui lotação em órgãos da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania, atribuições, condições de trabalho, recrutamento eascenção funcional correspondentes aos das seguintes Classes da Lei nº 6.309, de 1988:
1) administrador;
2) arquiteto;
3) arquivista;
4) bibliotecário;
5) contador;
6) economista;
7) engenheiro;
8) engenheiro-agrônomo;
9) engenheiro florestal;
10) estatístico;
11) técnico em comunicação social;
12) técnico em treinamento e seleção.
§6º - A Classe de Técnico Social possui lotação em órgãos da Fundação deAssistência Social e Cidadania, atribuições, condições de trabalho, recrutamento eascenção funcional correspondentes aos das seguintes Classes da Lei nº 6.309, de 1988:
1) assistente social;
2) enfermeiro;
3) fisioterapeuta;
4) médico;
5) nutricionista;
6) psicólogo;
7) sociólogo;
8) terapeuta ocupacional.
§7º - A Classe de Procurador possui lotação em órgãos da Fundação deAssistência Social e Cidadania, atribuições, condições de trabalho, recrutamento eascenção funcional correspondentes aos das seguintes Classes da Lei nº 6.309, de 1988:
1) procurador;
2) assessor para assuntos jurídicos.
§8º - Aplicam-se os dispositivos da Lei 6.309, de 1988, no que couber,a estaLei.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 11.054, de 6 de julho de 1994,ficando convalidados os atos praticados em sua vigência.
Art. 5º - Aplica-se o disposto no art. 271 da Lei Complementar 133,de 31 de dezembro de 1985, à transposição de funcionário entre o quadro dae da Administração Direta ou Indireta do Município.
Art. 6º - VETADO
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de junho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.
ANEXO I
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GA - Grupo de Apoio
AT - Grupo Auxiliar Técnico
GT - Grupo Técnico
GA - GRUPO DE APOIO
| DENOMINAÇÃO DAS CLASSES | IDENTIFICAÇÃO | Nº DE CARGOS | |
| CÓDIGO | REFERÊNCIA | ||
| Serviços Gerais | GA-5.01.02 | A,B,C,D | 75 |
| Apoio Operacional | GA-5.02.04 | A,B,C,D | 23 |
AT - GRUPO AUXILIAR TÉCNICO
| DENOMINAÇÃO DAS CLASSES | IDENTIFICAÇÃO | Nº DE CARGOS | |
| CÓDIGO | REFERÊNCIA | ||
| Auxiliar Técnico | AT-5.01.06 | A,B,C,D | 96 |
| Monitor | AT-5.02.06 | A,B,C,D | 35 |
GT - GRUPO TÉCNICO
| DENOMINAÇÃO DAS CLASSES | IDENTIFICAÇÃO | Nº DE CARGOS | |
| CÓDIGO | REFERÊNCIA | ||
| Instrutor | GT-5.01.07 | A,B,C,D | 16 |
| Técnico-Profissional | GT-5.02.07 | A,B,C,D | 10 |
| Técnico em Educação | GT-5.03.NS | A,B,C,D | 70 |
| Técnico Administrativo | GT-5.04.NS | A,B,C,D | 21 |
| Técnico Social | GT-5.05.NS | A,B,C,D | 62 |
| Procurador | GT-5.06.NS | A,B,C,D | 02 |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | Nº DE CARGOS |
| DIRETOR | 2 | |
| ASSESSOR TÉCNICO | 2.5.2.7 | 5 |
| COORDENADOR | 1.5.2.7 | 5 |
| ASSISTENTE | 2.5.2.5 | 6 |
| CHEFE DE EQUIPE | 1.5.2.5 | 6 |
| CHEFE DE SEÇÃO | 1.5.2.5 | 8 |
| GERENTE DE UNIDADE | 1.5.2.6 | 16 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | Nº DE CARGOS |
| ASSISTENTE DE UNIDADE | 1.5.1.5 | 16 |
| ASSISTENTE DE EQUIPE | 1.5.1.4 | 6 |
| ASSISTENTE DE SEÇÃO | 1.5.1.4 | 8 |
| AUXILIAR DE DIREÇÃO | 2.5.1.4 | 3 |
| SECRETÁRIO | 2.5.1.3 | 14 |
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE DE MONITOR
I - Atribuições:
1) Descrição Sintética: executar atividades de apoio, de recreação eacompanhamento diurno e noturno de crianças, adolescentes e população adulta.
2) Descrição Analítica: executar atividades diárias lúdicas e recreativas,trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças, adolescentes e adultos empasseios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar doentes, no que serefere à higiene pessoal; auxiliar crianças na alimentação; servir refeições;arrumar e trocar roupas de cama, auxiliar no desenvolvimento da coordenação motora, bemcomo observar a saúde e o bem-estar da clientela, levando-as, quando necessário, paraatendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica;prestar primeiros-socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência, levar aoconhecimento da chefia imediata qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; zelar eorientar o público-alvo quanto às normas e procedimentos da instituição; acompanhargrupos nas oficinas diversas; participar nas reuniões de equipe; executartarefas afins.
II - Condições de Trabalho:
1) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
2) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoà noite,sábados, domingos e feriados; sujeitos ao serviço externo, atendimento aopúblico,plantões, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidospela Fundação de Assistência Social e Cidadania.
III - Recrutamento:
1) Forma: preferencial ou geral;
2) Requisitos:
2.1) Instrução formal: 2º Grau Completo;
2.2) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
IV - Ascenção Funcional:
1) Progressão:
1.1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de 3 (três) anos na referência em que estiver situado;
1.2) Por antigüidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na Referência
V - Lotação: em órgão da Fundação de Assistência Social e Cidadania.
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE DE INSTRUTOR
I - Atribuições:
1) Descrição Sintética: planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino eaprendizado das profissões vinculadas às atribuições da Classe de Apoio Operacional;
2) Descrição Analítica: planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino eaprendizado das profissões vinculadas às atribuições da Classe de Apoio Operacional;orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades profissionais ecriativas dos instruendos; realizar estudos dos processos técnicos, transmitindo aosinstruendos ensinamento do uso dos diversos materiais das respectivas profissões;estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho;realizar estudos e pesquisas em geral nas respectivas áreas profissionais;simpósios, congressos, exposições e outros, objetivando a atualização e evoluçãodas técnicas nas respectivas áreas; responsabilizar-se pela conservação emanutençãodos materiais e equipamentos utilizados; executar tarefas afins.
II - Condições de Trabalho:
1) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
2) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoà noite,sábados, domingos e feriados; sujeitos ao serviço externo, atendimento aopúblico,plantões, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individualpela Fundação de Assistência Social e Cidadania.
III - Recrutamento:
1) Forma: preferencial ou geral;
2) Requisitos:
2.1) Instrução formal: registro e/ou habilitação expedidos por entidades oficiais;
2.2) Outros: conforme instruções reguladoras do Processo Seletivo.
IV - Ascenção funcional:
1) Progressão:
1.1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de 06 (seis) anos na referência em que estiver situado;
1.2) Por antigüidade: interstício mínimo de 06 (seis) anos na referência A.
V - Lotação: em órgãos da Fundação de Assistência Social e Cidadania.
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE DE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
I Técnico em Educação Física
1) Descrição Sintética: Planejamento e execução de atividades físicas erecreativas, que possibilitem o desenvolvimento cognitivo e motor de crianças,adolescentes e adultos;
2) Descrição Analítica: Realização de Oficinas de jogos esportivos e recreativos;atividades de lazer, tendo como público-alvo crianças, adolescentes e adultos;organização de vivências de grupos (passeios, jogos, confraternizações);participação nas reuniões de equipe; execução de tarefas afins, inclusiveas editadasno respectivo regulamento da profissão.
II) Pedagogo
1) Descrição Sintética: Planejamento e execução de atividades que possibilitem odesenvolvimento cognitivo, individual e grupal, de crianças, adolescentese adultos.
2) Descrição Analítica: Realização de oficinas de jogos recreativos e cognitivos;coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios,confraternizações); acompanhamento de grupos nas oficinas diversas; participação nasreuniões de equipe; executar tarefa afins; inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.