| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8535
| Altera a redação do caput e doparágrafo único do art. 1º da Lei nº 7518, de 11 de outubro de 1994, que dispõe sobrea construção de abrigos para passageiros de ônibus e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do caputparágrafo único do art. 1º da Lei nº 7518, de 11 de outubro de 1994, que passa a ter aseguinte redação:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, sem encargos para os cofresmunicipais, a permitir, mediante concorrência, a construção de abrigos para passageirosde ônibus, com bancos fixos, em locais a serem determinados por ato do Executivo, osquais se incorporarão ao patrimônio municipal.
Parágrafo único - A construção dos abrigos especiais de que trata ocaput deste artigo dar-se-á nas avenidas de longo percurso, emdifícil acesso, ermos e de pouca iluminação, onde não exista passeio e meio-fio e afreqüência horária seja superior a 15 (quinze) minutos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.