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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8537

Denomina Escadaria Lourival F. de Lemos umlogradouro público localizado no Bairro Passo da Areia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Escadaria Lourival F. de Lemos o logradouropúblico, atualmente conhecido como Escadaria, localizado na confluência das Ruas AcélioDaudt com Luiz Cosme, na Vila Cosme Galvão, no Bairro Passo da Areia, nostermos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994 e alterações posteriores.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, a seguinteexpressão: Evangelista.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8537

Denomina Escadaria Lourival F. de Lemos umlogradouro público localizado no Bairro Passo da Areia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Escadaria Lourival F. de Lemos o logradouropúblico, atualmente conhecido como Escadaria, localizado na confluência das Ruas AcélioDaudt com Luiz Cosme, na Vila Cosme Galvão, no Bairro Passo da Areia, nostermos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994 e alterações posteriores.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, a seguinteexpressão: Evangelista.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8537

Denomina Escadaria Lourival F. de Lemos umlogradouro público localizado no Bairro Passo da Areia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Escadaria Lourival F. de Lemos o logradouropúblico, atualmente conhecido como Escadaria, localizado na confluência das Ruas AcélioDaudt com Luiz Cosme, na Vila Cosme Galvão, no Bairro Passo da Areia, nostermos da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994 e alterações posteriores.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, a seguinteexpressão: Evangelista.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.