| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8542
| Institui, na rede municipal de ensino públicode 1º e 2º graus, o estudo referente à dependência química e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o estudo da dependência química e suasconseqüências neuro-psico-sociológicas (uso de drogas) no currículo escolar de 1º e2º graus, a partir das matérias constantes do núcleo curricular básico elaborado pelaSecretaria de Educação do Município de Porto Alegre, devidamente aprovadasConselho Municipal de Educação.
Art. 2º - Os setores de supervisão e orientação escolar dasunidades de ensino poderão convidar especialistas no assunto para ministrarconferências, palestras, simpósios e outras atividades pedagógicas, preferencialmentedispondo do apoio dos núcleos, existentes no Município, das entidades denominadas AA -Alcoólicos Anônimos e Nar-Anon - Narcóticos Anônimos, notadamente para a finalidade dedepoimentos e apresentação de iniciativas e experiências realizadas.
Parágrafo único - As atividades mencionadas no caput, alémdeconsideradas de relevante interesse público, poderão valer-se do apoio daSecretariaMunicipal de Saúde (SMS), que poderá alocar recursos e meios ao seu alcance.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei noprazo de até90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de julho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.