| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8554
| Institui a Semana em Defesa da Criança e doAdolescente na Cidade de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana em Defesa da Criança e doAdolescente na Cidade de Porto Alegre, que será realizada anualmente, no mês de julho,no período em que se comemora o aniversário do ECA Estatuto da Criança e doAdolescente.
§ 1º - O evento de que trata o caput deste artigo passará a integrar oCalendáriode Eventos Oficiais do Município de Porto Alegre.
§ 2º - Durante a Semana em Defesa da Criança e do Adolescente, o ExecutivoMunicipal, através dos órgãos competentes, fica autorizado a promover suadivulgação.
Art. 2º - A organização da Semana contará com a participação doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fórum Municipal daCriança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e com a parceria de entidades dasociedade civil que desenvolvem trabalhos voltados à defesa da criança e do adolescente.
Parágrafo único - A comissão organizadora da Semana poderá ser compostamunícipes que sejam comprometidos com a luta em defesa da criança e do adolescente.
Art. 3º - A Semana em Defesa da Criança e do Adolescente tem porobjetivo divulgar o ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, ser um momento deformação dos agentes que lidam com a questão da criança e do adolescente eda sociedade, bem como promover a reflexão sobre sua implementação.
Art. 4º - A semana poderá ser desenvolvida através deseminários,exposições, oficinas e, também, atividades pensadas, coletivamente, que não constamdesta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei noprazo de 30(trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2000.
João Motta,
Prefeito em exercício.
Charles Kiefer,
Secretário Municipal de Cultura.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.