| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8564
| Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para2001 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal encaminhará ao PoderLegislativo, até 30 de setembro de 2000, Projetos de Leis dos orçamentos anuaisprevistos no art. 117 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, observando odisposto no art. 118 do mesmo diploma legal.
Art. 2º - Os Projetos de Leis dos orçamentos deverão ser votadospela Câmara Municipal de Porto Alegre até 30 de novembro de 2000 e encaminhados parasanção até 10 de dezembro de 2000.
Parágrafo único - Esgotado o prazo para a deliberação prevista no "caput"deste artigo, o Projeto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata,sobrestadas asdemais proposições, até sua votação final.
Art. 3º - Na elaboração dos Projetos de Leis Orçamentárias, nafixação dos seus programas, projetos, objetivos e metas, buscar-se-á a participaçãode toda a sociedade civil, organizada ou não.
Da Receita e da Despesa
Art. 4º - Nos Projetos de Leis Orçamentárias, as receitas e asdespesas serão apresentadas em valores de 30 de junho de 2000 e poderão ser corrigidaspela variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da FundaçãoGetúlioVargas), no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000.
Art. 5º - Durante a execução orçamentária, os saldos dasdotações poderão ser atualizados mensalmente pela variação percentual do ÍndiceGeral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).
Parágrafo único - A atualização de que trata o caput" desteartigo ficacondicionada, mensalmente, à realização de excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.
Art. 6º - No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizadaa variação percentual mensal da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou, emextinção, a unidade fiscal que a substituir.
Art. 7º - Nos orçamentos da Administração Direta e Indireta,constarão as seguintes autorizações:
I - Para a abertura de créditos suplementares, como segue:
a) até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada,Sistema Único de Saúde SUS;
b) para atender reajustes e realocação de pessoal e encargos sociais;
c) à conta da Reserva de Contingência;
d) para atender despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas,bem como seusrendimentos financeiros, que excedam à previsão orçamentária correspondente;
II - para realização de operações de crédito para cobertura do déficitcomentidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias;
III - para a realização, em qualquer mês do exercício, de operações decréditopor antecipação da Receita, oferecendo as garantias usuais necessárias.
Art. 8º - O orçamento da Administração Direta para 2001 conterá,necessariamente, dotação orçamentária sob o código 9000.01 - Reserva deContingência, em valor correspondente, no mínimo, a 5% (cinco por cento) sobre a despesatotal.
Art. 9º - Nos orçamentos da Administração Direta e Indireta, asdespesas de cada Unidade Orçamentária poderão ser classificadas pelos seguintes gruposde despesa: Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes, Juros eDívida, Amortização da Dívida e Outras Despesas de Capital.
Art. 10 - No Projeto de Lei do Orçamento da Administração Direta,estarão contidos os percentuais exigidos pela Lei
Orgânica do Município de Porto Alegre e Constituição Federal para as áreas deSaúde e Educação.
Art. 11 - As despesas com publicidade da AdministraçãoIndireta não poderão exceder o limite de 1,0% (um por cento) dos seus respectivosorçamentos, excluídos os recursos do Sistema Único de Saúde.
Dos Objetivos, dos Temas e das Metas
Art. 12 - A distribuição de recursos, nas Leis Orçamentárias de2001, deverá atender aos seguintes temas: Saúde, Educação, Transporte, Organizaçãoda Cidade, Assistência Social e Intervenções Urbanas.
Art. 13 - Constam no Anexo desta Lei as diretrizes relativas a cada umdos temas definidos no artigo anterior, adequando-se, sua inclusão na propostaorçamentária, à disponibilidade de recursos.
§1º - Em função da consulta à sociedade civil, através do OrçamentoParticipativo, conforme art. 3º desta Lei, os temas e os objetivos supracitados poderãoser alvo de alterações, desde que autorizados pela Câmara Municipal de Porto Alegre,nas propostas orçamentárias.
§2º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novosprojetos.
§3º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação dedotações destinadas aos investimentos em andamento.
Da Diretriz Específica para o Poder Legislativo
Art. 14 - Na elaboração do Projeto de Lei OrçamentáriaAdministração Direta, as despesas com o Legislativo não excederão os limites fixadospela legislação aplicável.
Da Política de Pessoal e Salarial
Art. 15 - A admissão de servidores na Administração PúblicaMunicipal será efetivada conforme o que dispõe o art. 19 da Lei Orgânica do Municípiode Porto Alegre.
Art. 16 - As despesas com pessoal e encargos sociais,no exercício de2001, não excederão os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federalde maio de 2000, que disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, naforma do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 17 - São considerados objetivos da AdministraçãoMunicipal odesenvolvimento de programas visando a:
I - otimizar a imagem pública do servidor municipal, reconhecendo a função social doseu trabalho, motivando-o permanentemente na busca da total qualidade do serviçopúblico;
II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programasinformativos, educativos e culturais;
III - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerneà saúde,alimentação e segurança no trabalho e justa remuneração;
IV instituir, na área da saúde, condições para fornecer os medicamentosmanipulados essenciais aos servidores municipais e munícipes;
V proporcionar completa assistência de saúde para os servidoresmunicipais eseus familiares.
Da Política Tributária e Tarifária
Art. 18 - Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitosdas alterações na legislação tributária e tarifária, especificamente sobre:
I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência doMunicípio;
II - redução de isenções e incentivos fiscais;
III - revisão da legislação tributária de forma a instituir maior justiça fiscal epermitir o atendimento das demandas da sociedade;
IV - adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações dalegislação federal;
V - modificação dos preços públicos de forma a aprimorar a prestação dosserviços e a garantir a cobertura dos custos realizados;
VI - acompanhamento dos índices já existentes, que são indexadores de tributos,tarifas e multas e criação de novos índices.
Art. 19 - As alterações na legislação tributária serãomediante projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal de Porto Alegre até 30 desetembro de 2000 e deverão ser apreciadas antes da aprovação da propostaorçamentária.
Art. 20 - Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie isenção,incentivo ou benefício de natureza tributária e financeira, não-aprovado até a data depublicação desta Lei, e que gere efeitos sobre a receita estimada para osorçamentos de2001, deverá indicar, obrigatoriamente, a estimativa da renúncia de receita queacarreta, bem como as despesas, em idêntico montante, que serão anuladas,automaticamente, nos orçamentos do exercício referido.
Parágrafo único - Não caberá anulação de despesas correntes e das referentes àamortização da dívida, no caso previsto no caput deste artigo.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito,
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.
ANEXO
I - SAÚDE
- Incremento substancial do programa de saúde da família.
- Descentralização e expansão dos serviços municipais de saúde.
- Implantar, gradualmente, rede de postos de saúde até atingir todos osMunicípio, com condições de prestar atendimento básico preventivo a toda apopulação, buscando, com isso, melhorar a sua qualidade de vida e reduziros gastos comações curativas.
- Implementação das políticas de saúde, provendo atenção à saúde da criança,do adolescente e do adulto, considerando as especificidades dos grupos populacionais comomulher e trabalhador.
- Estabelecer programa especial de atenção à saúde do idoso.
- Continuidade das políticas de saúde específicas em áreas prioritáriassaúde bucal e AIDS.
- Programas especiais para pessoas portadoras de deficiência visando àintegraçãoao mercado de trabalho.
- Ampliar o fornecimento de materiais e/ou equipamentos para a utilização de pessoasportadoras de deficiências, através de convênio entre a Secretaria Estadual de Saúde,Secretaria Municipal de Saúde e Grupo Hospitalar Conceição.
- Dar continuidade de estudos para viabilizar o atendimento de urgênciapopulação da Zona Sul, com a implantação de um Pronto Socorro.
II - EDUCAÇÃO
- Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
- Implantação de uma política educacional radicalmente democrática, popular etransformadora, congregando todas as frentes de trabalho da Secretaria Municipal deEducação (SMED), na perspectiva de construção de um projeto educativo paraPorto Alegre.
- Implementação de política educacional, que estimule a compreensão doambientenatural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que sefundamenta a sociedade.
- Implantação de espaços para reflexão e produção do conhecimento, registro daspráticas e teorias oriundas das escolas da rede municipal de ensino, em interface comuniversidades, instituições ou órgãos de pesquisa.
- Implantação de ambientes informatizados de aprendizagem em espaços deformal e informal.
- Apoio à expansão de propostas pedagógicas alternativas.
- Viabilização de projetos pedagógicos propostos pela comunidade escolar e/ousetores populares, através do Conselho Municipal de Educação.
- Apoio à implantação da gestão democrática e participativa, em todas asinstâncias do sistema de ensino.
- Expansão do atendimento a jovens e adultos trabalhadores em espaço deformal e junto a movimentos populares (SEJA - Serviço de Educação para Jovens eAdultos);
- Implantação de unidades de Escola Aberta e de Oficinas pelo Trabalho,atendimento às crianças e adolescentes desassistidos.
- Obtenção de recursos junto a entidades nacionais e internacionais.
- Realização de convênios com entidades cadastradas no Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente - CMDCA viabilizando oficinas pelo trabalho para ageração de renda com adolescentes.
- Apoio técnico-financeiro às creches comunitárias.
- Redução do analfabetismo em Porto Alegre através do projeto MOVA (Movimento deAlfabetização de Adultos).
III - TRANSPORTES
- Priorização das vias de transporte coletivo.
- Ampliação das linhas de transportes coletivos semi-diretos denominadas linhasrápidase de novas linhas transversais.
- Apoio ao desenvolvimento de formas alternativas de transporte (ciclovias).
- Promover programas de Educação no Trânsito nas escolas da rede municipal eveículos de comunicação (visual, escrito e falado), coordenados por órgãoscompetentes.
- Promover campanhas sistemáticas de Educação para o Trânsito que viseme conscientizar os motoristas e pedestres de como devem portar-se nas vias
- Desenvolvimento de ações coordenadas e programas com objetivo de melhoria dafluidez do tráfego na Cidade, aumento da segurança e do respeito ao pedestre.
- Melhoria das condições de segurança dos pedestres com a construção deem nível, com qualificação da sinalização horizontal, vertical e semafórica.
- Melhoria da qualidade, apoio ao desenvolvimento de novas tecnologiase redução doscustos do sistema de transporte coletivo da Cidade.
- Desenvolvimento de novas tecnologias não-poluentes para o transportecoletivo.
- Melhoria dos controles públicos sobre o sistema e transporte coletivoimplantação de controle eletrônico do número de passageiros transportados.
- Implantação de controles eletrônicos, que não importará dispensa de cobrador noSistema de Transporte Coletivo de Porto Alegre.
- Fiscalizar, permanentemente, a manutenção preventiva e corretiva do total da frotade ônibus.
- Implementação da integração das linhas urbanas entre si e com o TRENSURB ecriação da Tarifa Integrada, permitindo-se ao usuário utilizar mais de umatransporte com a mesma passagem.
- Apoiar o desenvolvimento de estudos de viabilidade técnico-financeiraampliação do metrô em Porto Alegre.
- Viabilização da racionalização do uso do automóvel na Cidade de Porto
- Ampliação do número de áreas delimitadas para estacionamento temporário pago nasvias de Porto Alegre (Área Azul).
- Ampliação dos transportes coletivos adaptados para pessoas portadorasdeficiência.
- Priorizar o desenvolvimento de ações coordenadas e programas, buscando aadaptação de calçadas, sinaleiras, caminhos e espaços adequados com o objetivo depermitir e facilitar o deslocamento com segurança de pessoas portadoras de
- Colocação, ao longo das vias, de sinalização indicativa de fiscalizaçãomecânica, elétrica, eletrônica e fotográfica, a fim de informar e orientarmotoristas que transitam na Cidade.
- Promover estudos para implantar a Quarta Perimetral de Porto Alegre.
- Mobilização e amplo apoio político visando à construção da Linha 2 do Metrô de Porto Alegre.
IV - ORGANIZAÇÃO DA CIDADE
a) Projetos de Importância Global:
- Continuação do processo de planejamento urbano da Cidade, com a participação domovimento popular e da sociedade civil organizada.
- Apoio e incentivo à implantação dos centros de bairros.
- Recuperação urbanística da orla do Guaíba.
- Constituir a Descentralização Cultural como Projeto prioritário da área deCultura dando maior ênfase às ações culturais de caráter permanente.
- Incentivar a participação popular na definição da política cultural através daarticulação entre o Poder Executivo, a Temática de Educação, Cultura e Lazer e asComissões de Cultura das diversas regiões da Cidade.
- Criação de espaços culturais descentralizados.
- Incentivo à preservação dos espaços culturais.
- Implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental -PDDUA comparticipação da sociedade civil.
- Apoio ao desenvolvimento tecnológico.
- Apoio ao esporte, cultura popular e nativismo.
- Apoio à cultura indígena.
- O Poder Público, com a colaboração da comunidade, apoiará, incentivará eprotegerá o patrimônio cultural brasileiro e as manifestações desportivasde criaçãonacional.
- Apoiar a construção de uma rampa de esporte náutico, de utilização gratuitacusteada pela comunidade, na Praia de Ipanema, ao redor da Rua Leme.
- Ampliar e unificar a apresentação da sinalização turística na Cidade.
- Colocação de placas indicativas de denominação em logradouros públicos,regulares ou irregulares, ainda não identificados, podendo, para tanto, serem celebradosconvênios com entidades, inclusive mediante divulgação publicitária.
b) Fomento Econômico e Abastecimento:
- Melhoria das condições alimentares das populações de baixa renda através dodesenvolvimento de um Programa Municipal de Abastecimento.
- Assistência ao produtor rural, visando a aprimorar a qualidade da produçãoagropecuária e o incremento da produtividade.
- Melhoria dos canais de comercialização agrícola.
- Continuação da implementação do Plano de Desenvolvimento Econômico -PDE.
- Promoção de ações sistemáticas de proteção e defesa do consumidor, medianteprogramas específicos.
c) Política de Geração de Renda:
- Formulação de programas de apoio às micro, pequenas e médias empresascooperativas.
- Incentivo à relocalização e à instalação de novas indústrias em áreasadequadas, visando à criação de empregos e geração de renda sem comprometer o meioambiente.
- Conclusão e comercialização de lotes, por etapas, do Porto Seco.
- Comercialização dos lotes do Parque Industrial da Restinga.
- Concretização das medidas para implantação dos acessos ao Porto Seco.
- Implementação de redes de incubadoras empresariais populares.
V - ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Consolidar a Política de Assistência Social no sentido de garantir, através deações e serviços na área de assistência, o acesso a direitos básicos e o resgate dacidadania à população em situação de exclusão social.
VI - INTERVENÇÕES URBANAS
a) Regularização e Democratização do Uso do Solo Urbano:
- Apoio às populações de baixa renda para facilitar o acesso à terra eàhabitação.
- Intervenções de regularização fundiária e urbana.
- Incentivo à organização da população - em cooperativas e outras formas - visandoao enfrentamento dos seus problemas habitacionais.
- Intermediações visando a efetivar transações viabilizadoras da compraimobiliária à população de baixa renda.
- Realização de parcerias viabilizadoras da oferta de habitação e/ou decomponentes.
- Gestão e produção de habitações populares através de lotes urbanizados e/ouunidades habitacionais.
- Intervenções urbanas de repercussões estratégicas para o futuro da Cidade,visando à ocupação dos vazios urbanos.
- Apoio e incentivo ao crescimento de novos pólos urbanos da Cidade(descentralização da Cidade).
- Programas de educação e fixação das populações reassentadas.
b) Saneamento Básico:
- Prioridade de obras de macrodrenagem na Cidade.
- Ampliação dos serviços de manutenção preventiva das redes pluviais.
- Construção de estações de tratamento de esgoto e ampliação das redesde coleta,visando à melhoria da água captada e ao resgate do estuário do Guaíba comolazer do porto-alegrense.
- Intensificação da fiscalização das atividades poluidoras, em ações eprogramasdesenvolvidos de forma integrada com os demais órgãos municipais.
- Recuperação e preservação do ambiente e da saúde pública através do adequadomanejo dos resíduos sólidos.
- Continuidade da coleta seletiva do lixo.
- Estudo para ampliar o programa de coleta seletiva do lixo.
- Ampliação do controle público dos geradores de resíduos especiais.
- Incentivo à organização de papeleiros e catadores, valorizando essasatividades.
- Desenvolver estudos que possibilitem implantar postos de coleta em locaisestratégicos, preferencialmente em Unidades Sanitárias e Postos de Saúde do Município,para receber resíduos sépticos domiciliares.
- Realização de estudos necessários para a elaboração do Plano DiretordeSaneamento e Meio Ambiente.
c) Conservação e Pavimentação de Vias e Iluminação Pública:
- Aumento dos investimentos em infra-estrutura urbana e melhoria dos serviços deiluminação pública e conservação viária.
- Projeto de redução do consumo de energia pela rede de iluminação pública -Programa de Conservação de Energia.
d) Áreas de Lazer e Esportes:
- Ampliação e qualificação do acesso ao lazer e ao esporte amador, especialmentenas zonas periféricas.
- Incentivo ao "futebol de várzea" (implantação de campos deperiferia),à realização de rústicas, competições e passeios ciclísticos, maratonas ecaminhadas em vias, praças e parques da Cidade, além de outras formas de esporte.
- Iluminação de campos de várzea.
- Incentivo ao desenvolvimento do atleta amador.
- Incentivar os eventos de caráter municipal, promovidos pelas federações dasvárias modalidades de esporte amador.
- Incentivo ao desenvolvimento do atleta portador de deficiência.
- Estudar a viabilidade de construir um centro de excelência em esportes, de elevadopadrão, capaz de atrair grandes eventos nacionais e internacionais para Porto Alegre.
- Construção da Pista de Eventos Sambódromo.
- Estudo de um programa de férias para alunos das escolas municipais eunidadesrecreativas.
e) Áreas de Risco:
- Intervenção em áreas de risco objetivando o levantamento cadastral eeliminaçãode fatores de risco geotécnico.
- Redução das situações de risco e prevenção de situações que provoquemdemandas emergenciais de moradias.
- Fiscalização preventiva de áreas de risco para evitar ocupações.
f) Meio Ambiente:
- Incentivo à preservação das áreas com vegetação nativa da Cidade de PortoAlegre.
- Implantação e implementação do Sistema Municipal do Meio Ambiente.
- Apoio e incentivo ao estudo de viabilidade do uso de incineradores desólidos urbanos, com os devidos estudos e relatórios de impactos ambientais.
- Ampliação da Guarda Municipal de Defesa do Meio Ambiente, visando a efetivar aproteção aos parques, morros e áreas de proteção ambiental.