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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8568

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Nelson Heller.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão de PortoAlegre ao Senhor Nelson Heller, nos termos das Leis nºs 1534, de 22 de dezembro de 1955,e 1969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8568

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Nelson Heller.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão de PortoAlegre ao Senhor Nelson Heller, nos termos das Leis nºs 1534, de 22 de dezembro de 1955,e 1969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8568

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Nelson Heller.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão de PortoAlegre ao Senhor Nelson Heller, nos termos das Leis nºs 1534, de 22 de dezembro de 1955,e 1969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.