| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8574
| Autoriza o Poder Executivo Municipal aimplantar, no serviço de transporte de passageiros por ônibus, a Linha Verde-Circular. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa implantar aLinha Verde-Circular no transporte de passageiros por ônibus.
Parágrafo único - A Linha Verde-Circular será destinada a atender à população noacesso a parques, pontos históricos e culturais, bem como nas áreas administrativas,comerciais, bancárias e de serviços.
Art. 2º - O Executivo Municipal, através da SecretariaTransportes, definirá o itinerário, o tipo de veículo a ser utilizado, a tarifa e asempresas que operarão os serviços.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de julho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.