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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8574

Autoriza o Poder Executivo Municipal aimplantar, no serviço de transporte de passageiros por ônibus, a Linha Verde-Circular.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa implantar aLinha Verde-Circular no transporte de passageiros por ônibus.

Parágrafo único - A Linha Verde-Circular será destinada a atender à população noacesso a parques, pontos históricos e culturais, bem como nas áreas administrativas,comerciais, bancárias e de serviços.

Art. 2º - O Executivo Municipal, através da SecretariaTransportes, definirá o itinerário, o tipo de veículo a ser utilizado, a tarifa e asempresas que operarão os serviços.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8574

Autoriza o Poder Executivo Municipal aimplantar, no serviço de transporte de passageiros por ônibus, a Linha Verde-Circular.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa implantar aLinha Verde-Circular no transporte de passageiros por ônibus.

Parágrafo único - A Linha Verde-Circular será destinada a atender à população noacesso a parques, pontos históricos e culturais, bem como nas áreas administrativas,comerciais, bancárias e de serviços.

Art. 2º - O Executivo Municipal, através da SecretariaTransportes, definirá o itinerário, o tipo de veículo a ser utilizado, a tarifa e asempresas que operarão os serviços.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8574

Autoriza o Poder Executivo Municipal aimplantar, no serviço de transporte de passageiros por ônibus, a Linha Verde-Circular.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa implantar aLinha Verde-Circular no transporte de passageiros por ônibus.

Parágrafo único - A Linha Verde-Circular será destinada a atender à população noacesso a parques, pontos históricos e culturais, bem como nas áreas administrativas,comerciais, bancárias e de serviços.

Art. 2º - O Executivo Municipal, através da SecretariaTransportes, definirá o itinerário, o tipo de veículo a ser utilizado, a tarifa e asempresas que operarão os serviços.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.