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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8590

Cria duas Funções Gratificadas junto ao Quadrodo Magistério Público Municipal e uma junto ao Quadro da Administração Centralizada, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrarAnexo II da Lei nº 6151/88.

Art. 2º - Fica criada uma Função Gratificada de Secretário deEscola (2.1.1.4) e que passa a integrar a letra "c" do Anexo I da Lei nº6309/88.

Art. 3º - As Funções Gratificadas criadas por esta Leilotadas por Decreto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2000, no que se refere ao dispostonos arts. 1º e 2º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,30 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8590

Cria duas Funções Gratificadas junto ao Quadrodo Magistério Público Municipal e uma junto ao Quadro da Administração Centralizada, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrarAnexo II da Lei nº 6151/88.

Art. 2º - Fica criada uma Função Gratificada de Secretário deEscola (2.1.1.4) e que passa a integrar a letra "c" do Anexo I da Lei nº6309/88.

Art. 3º - As Funções Gratificadas criadas por esta Leilotadas por Decreto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2000, no que se refere ao dispostonos arts. 1º e 2º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,30 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do governo Municipal.

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LEI Nº 8590

Cria duas Funções Gratificadas junto ao Quadrodo Magistério Público Municipal e uma junto ao Quadro da Administração Centralizada, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrarAnexo II da Lei nº 6151/88.

Art. 2º - Fica criada uma Função Gratificada de Secretário deEscola (2.1.1.4) e que passa a integrar a letra "c" do Anexo I da Lei nº6309/88.

Art. 3º - As Funções Gratificadas criadas por esta Leilotadas por Decreto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2000, no que se refere ao dispostonos arts. 1º e 2º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,30 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do governo Municipal.