| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8590
| Cria duas Funções Gratificadas junto ao Quadrodo Magistério Público Municipal e uma junto ao Quadro da Administração Centralizada, edá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrarAnexo II da Lei nº 6151/88.
Art. 2º - Fica criada uma Função Gratificada de Secretário deEscola (2.1.1.4) e que passa a integrar a letra "c" do Anexo I da Lei nº6309/88.
Art. 3º - As Funções Gratificadas criadas por esta Leilotadas por Decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2000, no que se refere ao dispostonos arts. 1º e 2º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,30 de agosto de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do governo Municipal.