| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8595
| Altera a redação da alínea b doart. 25 da Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea b do art. 25 da Lei nº 6151, de 13 dejulho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 ...
...
b) Padrões M3 e M4 - diploma de Licenciatura Curta ou Plena;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de setembro de 2000.
João Motta,
Prefeito em exercício.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.