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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8598

Denomina Rótula Bairro Mário Quintana umlogradouro público não-ca-dastrado compreendido na confluência da EstradaMartim FélixBerta, Beco da Fumaça, Rua Moçambique, Av. Figueira e Rua Raul Cauduro, nos termos daLei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rótula Bairro Mário Quintanapúblico não-cadastrado compreendido na confluência da Estrada Martim Félixda Fumaça, Rua Moçambique, Av. Figueira e Rua Raul Cauduro, nos termos daLeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único - A placa denominativa conterá, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Homenagem da Cidade ao Bairro, construído pela luta de seus moradores.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Lúcia M. Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8598

Denomina Rótula Bairro Mário Quintana umlogradouro público não-ca-dastrado compreendido na confluência da EstradaMartim FélixBerta, Beco da Fumaça, Rua Moçambique, Av. Figueira e Rua Raul Cauduro, nos termos daLei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rótula Bairro Mário Quintanapúblico não-cadastrado compreendido na confluência da Estrada Martim Félixda Fumaça, Rua Moçambique, Av. Figueira e Rua Raul Cauduro, nos termos daLeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único - A placa denominativa conterá, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Homenagem da Cidade ao Bairro, construído pela luta de seus moradores.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Lúcia M. Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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LEI Nº 8598

Denomina Rótula Bairro Mário Quintana umlogradouro público não-ca-dastrado compreendido na confluência da EstradaMartim FélixBerta, Beco da Fumaça, Rua Moçambique, Av. Figueira e Rua Raul Cauduro, nos termos daLei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rótula Bairro Mário Quintanapúblico não-cadastrado compreendido na confluência da Estrada Martim Félixda Fumaça, Rua Moçambique, Av. Figueira e Rua Raul Cauduro, nos termos daLeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único - A placa denominativa conterá, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Homenagem da Cidade ao Bairro, construído pela luta de seus moradores.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Lúcia M. Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.