| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.599, de 12 de setembro de 2000.
| Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Leinº 2.926, de 12 de julho de 1966, que estabelece as condições pelas quaissão associedades declaradas de utilidade pública. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 1º da Lei nº2.926, de 12 de julho de 1966, com a seguinte redação:
Art. 1º ...
...
Parágrafo único Excetua-se das disposições da alínea c asinstituições de saúde, cuja totalidade dos serviços de que disponham e nomínimo 80%(oitenta por cento) do total de atendimentos, incluídos as internações, osambulatoriais e os exames, estejam à disposição do Sistema Único de Saúde- SUS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2000.
João Motta,
Prefeito em exercício.
Lúcio Barcellos,
Secretário Municipal de Saúde.
José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
Lúcia M. Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.