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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.603, de 18 de setembro de 2000.

Denomina Rua Tereza Mariano um logradouroirregular localizado no Bairro Glória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Tereza Mariano o logradouro irregular,atualmente conhecido como Beco Dois, localizado no Bairro Glória, entre aAv. Cel.Aparício Borges e a Rua Intendente Alfredo Azevedo, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Comunitária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.603, de 18 de setembro de 2000.

Denomina Rua Tereza Mariano um logradouroirregular localizado no Bairro Glória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Tereza Mariano o logradouro irregular,atualmente conhecido como Beco Dois, localizado no Bairro Glória, entre aAv. Cel.Aparício Borges e a Rua Intendente Alfredo Azevedo, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Comunitária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.603, de 18 de setembro de 2000.

Denomina Rua Tereza Mariano um logradouroirregular localizado no Bairro Glória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Tereza Mariano o logradouro irregular,atualmente conhecido como Beco Dois, localizado no Bairro Glória, entre aAv. Cel.Aparício Borges e a Rua Intendente Alfredo Azevedo, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Comunitária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.