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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.605, de 19 de setembro de 2000.

Declara de utilidade pública a Sociedade CivilFilhas de Santa Maria da Providência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº2.926, de 12 de julho de 1966, e suas posteriores alterações, a SociedadeCivil Filhasde Santa Maria da Providência, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.605, de 19 de setembro de 2000.

Declara de utilidade pública a Sociedade CivilFilhas de Santa Maria da Providência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº2.926, de 12 de julho de 1966, e suas posteriores alterações, a SociedadeCivil Filhasde Santa Maria da Providência, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.605, de 19 de setembro de 2000.

Declara de utilidade pública a Sociedade CivilFilhas de Santa Maria da Providência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº2.926, de 12 de julho de 1966, e suas posteriores alterações, a SociedadeCivil Filhasde Santa Maria da Providência, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.