brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.609, de 27 de setembro de 2000.

Inclui a Festa de Ogum no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a Festa de Ogum, promovida, anualmente, no dia 23 de abril, pelo Templo Universalda Paz Pai Francisco de Luanda, situada na Rua Luiz Correa da Silva nº 220, no BairroLami.

Art. 2º O Município de Porto Alegre, através de seus órgãospertinentes, colaborará, anualmente, na medida de suas possibilidades parado evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Charles Kiefer,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.609, de 27 de setembro de 2000.

Inclui a Festa de Ogum no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a Festa de Ogum, promovida, anualmente, no dia 23 de abril, pelo Templo Universalda Paz Pai Francisco de Luanda, situada na Rua Luiz Correa da Silva nº 220, no BairroLami.

Art. 2º O Município de Porto Alegre, através de seus órgãospertinentes, colaborará, anualmente, na medida de suas possibilidades parado evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Charles Kiefer,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.609, de 27 de setembro de 2000.

Inclui a Festa de Ogum no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a Festa de Ogum, promovida, anualmente, no dia 23 de abril, pelo Templo Universalda Paz Pai Francisco de Luanda, situada na Rua Luiz Correa da Silva nº 220, no BairroLami.

Art. 2º O Município de Porto Alegre, através de seus órgãospertinentes, colaborará, anualmente, na medida de suas possibilidades parado evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Charles Kiefer,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.