| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.615, de 02 de outubro de 2000.
| Denomina Rua Benoni Brizolla umlogradouroirregular localizado no Bairro Vila Nova. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Benoni Brizolla o logradouro irregular,atualmente conhecido como Rua C, com início na Rua A, até o seu final, localizado naVila Jardim Renascença, no Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2de maio de 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único As placas denominativa conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Político Riograndense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de outubro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.