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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.635, de 14 de novembro de 2000.

Declara de utilidade pública a AssociaçãoGaúcha de Assistência à Mucoviscidose – AGAM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de utilidade pública, nos termos da Lei nº 2.926,de 12 de julho de 1966, e Lei nº 8.161, de 18 de maio de 1998, a Associação Gaúcha deAssistência à Mucoviscidose – AGAM, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.635, de 14 de novembro de 2000.

Declara de utilidade pública a AssociaçãoGaúcha de Assistência à Mucoviscidose – AGAM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de utilidade pública, nos termos da Lei nº 2.926,de 12 de julho de 1966, e Lei nº 8.161, de 18 de maio de 1998, a Associação Gaúcha deAssistência à Mucoviscidose – AGAM, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.635, de 14 de novembro de 2000.

Declara de utilidade pública a AssociaçãoGaúcha de Assistência à Mucoviscidose – AGAM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de utilidade pública, nos termos da Lei nº 2.926,de 12 de julho de 1966, e Lei nº 8.161, de 18 de maio de 1998, a Associação Gaúcha deAssistência à Mucoviscidose – AGAM, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.