| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.639, de 14 de novembro de 2000.
| Autoriza a abertura de créditossuplementaresna Administração Direta e Indireta. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditossuplementares, na Administração Direta e Indireta, considerando os limitesna Lei de Diretrizes Orçamentárias, exclusivamente para despesas com a publicidade legale TV Câmara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.