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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.641, de 27 de novembro de 2000.

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.177,de 24 de junho de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 8.177, de 24de junho de 1998, como segue:

“Art. 1º - Declara de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 dejulho de 1966, a Fundação de Radioterapia do Rio Grande do Sul, com sede eCapital”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.641, de 27 de novembro de 2000.

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.177,de 24 de junho de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 8.177, de 24de junho de 1998, como segue:

“Art. 1º - Declara de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 dejulho de 1966, a Fundação de Radioterapia do Rio Grande do Sul, com sede eCapital”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.641, de 27 de novembro de 2000.

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.177,de 24 de junho de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 8.177, de 24de junho de 1998, como segue:

“Art. 1º - Declara de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 dejulho de 1966, a Fundação de Radioterapia do Rio Grande do Sul, com sede eCapital”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.