| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.664, de 14 dezembro de 2000.
| Denomina Rua Emilia Perroni Fernan-des umlogradouro não-cadastrado localizado no Bairro Camaquã. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Emilia Perroni Fernandes um logradouronão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua L - Vila São Vicente Mártir,no Bairro Camaquã, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, ealterações posteriores.
Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintesdizeres: Moradora Amiga das Crianças desta Comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.