| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.669, de 14 de dezembro de 2000.
| Denomina Travessa INSS um logradouro não-cadastrado O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Travessa INSS o logradouro não-cadastrado, atualmente conhecido como Beco 2 – Estrada Vila Maria, localizado no Bairro Camaquã, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2000. Raul Pont, Prefeito. Newton Burmeister, Secretário do Planejamento Municipal. Registre-se e publique-se. Elaine Paz, Secretária do Governo Municipal. |