| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.670, de 18 de dezembro de 2000.
| Altera o § 2º do art. 1º da Leinº 8.460, de11 de janeiro de 2000, que institui a Semana de Prevenção à Hepatite no Município dePorto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 8.460, de11 de janeiro de 2000, que passa a constar com o texto que segue:
Art. 1º ...
...
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, durante a Semana dePrevenção àHepatite, através de seus órgãos de saúde, a distribuição de material educativo e arealização de palestras, visando à prevenção da doença. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Lúcio Barcelos,
Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.