brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.679, de 20 de dezembro de 2000.

Cria uma Função Gratificada junto ao Quadro doMagistério Público Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma Função Gratificada de Vice-Diretor deEscola (1.1.1.5), que passa a integrar o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 13 dejulho de 1988.

Art. 2º A Função Gratificada criada por esta Lei serálotada porDecreto.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dasdotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a partir de 15 de maio de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.679, de 20 de dezembro de 2000.

Cria uma Função Gratificada junto ao Quadro doMagistério Público Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma Função Gratificada de Vice-Diretor deEscola (1.1.1.5), que passa a integrar o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 13 dejulho de 1988.

Art. 2º A Função Gratificada criada por esta Lei serálotada porDecreto.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dasdotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a partir de 15 de maio de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.679, de 20 de dezembro de 2000.

Cria uma Função Gratificada junto ao Quadro doMagistério Público Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma Função Gratificada de Vice-Diretor deEscola (1.1.1.5), que passa a integrar o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 13 dejulho de 1988.

Art. 2º A Função Gratificada criada por esta Lei serálotada porDecreto.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dasdotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a partir de 15 de maio de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.