| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.679, de 20 de dezembro de 2000.
| Cria uma Função Gratificada junto ao Quadro doMagistério Público Municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Função Gratificada de Vice-Diretor deEscola (1.1.1.5), que passa a integrar o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 13 dejulho de 1988.
Art. 2º A Função Gratificada criada por esta Lei serálotada porDecreto.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dasdotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a partir de 15 de maio de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.