| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.687, de 28 de dezembro de 2000.
| Estima a Receita e fixa a Despesa daAdministração Direta do Município para o exercício econômico-financeiro de |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Porto Alegre para oexercícioeconômico-financeiro de 2001 é estimada em R$ 1.100.844.404,00 (um bilhão,milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e quatro reais)realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificaçãogeral:
| RECEITASCORRENTES | ||
| 1.Receita Tributária | R$ | 262.350.000,00 |
| 2. Receita Patrimonial e Agropecuária | R$ | 42.198.000,00 |
| 3. Receita de Serviços | R$ | 32.345.000,00 |
| 4. Transferências Correntes | ||
| 4.1.SUS-Municipalização da Saúde | R$ | 296.500.000,00 |
| 4.2.SUS-HPS/Postosde Saúde do Município | R$ | 16.500.000,00 |
| 4.3.Outras | R$ | 294.010.000,00 |
| 5.Outras Receitas Correntes | R$ | 73.607.000,00 |
| R$ | 1.017.510.000,00 | |
| RECEITAS DE CAPITAL | ||
| 1.Operações de Crédito | R$ | 71.708.800,00 |
| 2.Alienação de Bens | R$ | 9.665.604,00 |
| R$ | 1.950.000,00 | |
| 4.Outras Receitas de Capital | R$ | 10.000,00 |
| R$ | 83.334.404,00 | |
| TOTAL DARECEITA | ||
| -excluído Sistema Único de Saúde-SUS | R$ | 787.844.404,00 |
| TOTAL DA RECEITA | R$ | 1.100.844.404,00 |
Art. 2º A Despesa para o exercício econômico-finan-ceiro de 2001 éfixada em R$ 1.100.844.404,00 (um bilhão, cem milhões, oitocentos e quarenta e quatromil e quatrocentos e quatro reais) e será executada de conformidade com as Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrantedesta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes do SUS - Municipalização daSaúde, constante do item 4.1 do art. 1° desta Lei, não são considerados para ocálculo de nenhum tipo de despesa vinculada às receitas correntes e à despesa total.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal, de acordo com o disposto nosarts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Constituição daRepública Federativa do Brasil e no art. 7( da Lei nº 8.564, de 20 de julho de 2000 (Leide Diretrizes Orçamentárias), autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares como segue:
a) até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada,Sistema Único de Saúde - SUS;
b) para atender a reajustes e realocação de pessoal e encargos sociais;
c) à conta da Reserva de Contingência;
d) para atender a despesas relativas à aplicação de receitas vinculadasreceitas operacionais dos fundos - bem como seus rendimentos financeiros,que excedam àprevisão orçamentária correspondente;
II - realizar operações de crédito para cobertura do déficit com entidadesfinanceiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias;
III - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito porantecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias.
Art. 5º As Receitas e as Despesas desta Lei Orçamentária sãoapresentadas em valores de 30 de junho de 2000 e poderão ser corrigidas pela variaçãodo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços
de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) no período compreendido entre 1º31 de dezembro de 2000.
Art. 6º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados mensalmente pela variação percentual do IGP-M/FGV.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização do excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.
Art. 7º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou, em caso de suaextinção, da unidade fiscal que a substituir.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.687, de 28 de dezembro de 2000.
| Estima a Receita e fixa a Despesa daAdministração Direta do Município para o exercício econômico-financeiro de |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Porto Alegre para oexercícioeconômico-financeiro de 2001 é estimada em R$ 1.100.844.404,00 (um bilhão,milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e quatro reais)realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificaçãogeral:
| RECEITASCORRENTES | ||
| 1.Receita Tributária | R$ | 262.350.000,00 |
| 2. Receita Patrimonial e Agropecuária | R$ | 42.198.000,00 |
| 3. Receita de Serviços | R$ | 32.345.000,00 |
| 4. Transferências Correntes | ||
| 4.1.SUS-Municipalização da Saúde | R$ | 296.500.000,00 |
| 4.2.SUS-HPS/Postosde Saúde do Município | R$ | 16.500.000,00 |
| 4.3.Outras | R$ | 294.010.000,00 |
| 5.Outras Receitas Correntes | R$ | 73.607.000,00 |
| R$ | 1.017.510.000,00 | |
| RECEITAS DE CAPITAL | ||
| 1.Operações de Crédito | R$ | 71.708.800,00 |
| 2.Alienação de Bens | R$ | 9.665.604,00 |
| R$ | 1.950.000,00 | |
| 4.Outras Receitas de Capital | R$ | 10.000,00 |
| R$ | 83.334.404,00 | |
| TOTAL DARECEITA | ||
| -excluído Sistema Único de Saúde-SUS | R$ | 787.844.404,00 |
| TOTAL DA RECEITA | R$ | 1.100.844.404,00 |
Art. 2º A Despesa para o exercício econômico-finan-ceiro de 2001 éfixada em R$ 1.100.844.404,00 (um bilhão, cem milhões, oitocentos e quarenta e quatromil e quatrocentos e quatro reais) e será executada de conformidade com as Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrantedesta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes do SUS - Municipalização daSaúde, constante do item 4.1 do art. 1° desta Lei, não são considerados para ocálculo de nenhum tipo de despesa vinculada às receitas correntes e à despesa total.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal, de acordo com o disposto nosarts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Constituição daRepública Federativa do Brasil e no art. 7( da Lei nº 8.564, de 20 de julho de 2000 (Leide Diretrizes Orçamentárias), autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares como segue:
a) até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada,Sistema Único de Saúde - SUS;
b) para atender a reajustes e realocação de pessoal e encargos sociais;
c) à conta da Reserva de Contingência;
d) para atender a despesas relativas à aplicação de receitas vinculadasreceitas operacionais dos fundos - bem como seus rendimentos financeiros,que excedam àprevisão orçamentária correspondente;
II - realizar operações de crédito para cobertura do déficit com entidadesfinanceiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias;
III - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito porantecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias.
Art. 5º As Receitas e as Despesas desta Lei Orçamentária sãoapresentadas em valores de 30 de junho de 2000 e poderão ser corrigidas pela variaçãodo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços
de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) no período compreendido entre 1º31 de dezembro de 2000.
Art. 6º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados mensalmente pela variação percentual do IGP-M/FGV.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização do excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.
Art. 7º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou, em caso de suaextinção, da unidade fiscal que a substituir.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.687, de 28 de dezembro de 2000.
| Estima a Receita e fixa a Despesa daAdministração Direta do Município para o exercício econômico-financeiro de |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Porto Alegre para oexercícioeconômico-financeiro de 2001 é estimada em R$ 1.100.844.404,00 (um bilhão,milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e quatro reais)realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificaçãogeral:
| RECEITASCORRENTES | ||
| 1.Receita Tributária | R$ | 262.350.000,00 |
| 2. Receita Patrimonial e Agropecuária | R$ | 42.198.000,00 |
| 3. Receita de Serviços | R$ | 32.345.000,00 |
| 4. Transferências Correntes | ||
| 4.1.SUS-Municipalização da Saúde | R$ | 296.500.000,00 |
| 4.2.SUS-HPS/Postosde Saúde do Município | R$ | 16.500.000,00 |
| 4.3.Outras | R$ | 294.010.000,00 |
| 5.Outras Receitas Correntes | R$ | 73.607.000,00 |
| R$ | 1.017.510.000,00 | |
| RECEITAS DE CAPITAL | ||
| 1.Operações de Crédito | R$ | 71.708.800,00 |
| 2.Alienação de Bens | R$ | 9.665.604,00 |
| R$ | 1.950.000,00 | |
| 4.Outras Receitas de Capital | R$ | 10.000,00 |
| R$ | 83.334.404,00 | |
| TOTAL DARECEITA | ||
| -excluído Sistema Único de Saúde-SUS | R$ | 787.844.404,00 |
| TOTAL DA RECEITA | R$ | 1.100.844.404,00 |
Art. 2º A Despesa para o exercício econômico-finan-ceiro de 2001 éfixada em R$ 1.100.844.404,00 (um bilhão, cem milhões, oitocentos e quarenta e quatromil e quatrocentos e quatro reais) e será executada de conformidade com as Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrantedesta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes do SUS - Municipalização daSaúde, constante do item 4.1 do art. 1° desta Lei, não são considerados para ocálculo de nenhum tipo de despesa vinculada às receitas correntes e à despesa total.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal, de acordo com o disposto nosarts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Constituição daRepública Federativa do Brasil e no art. 7( da Lei nº 8.564, de 20 de julho de 2000 (Leide Diretrizes Orçamentárias), autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares como segue:
a) até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada,Sistema Único de Saúde - SUS;
b) para atender a reajustes e realocação de pessoal e encargos sociais;
c) à conta da Reserva de Contingência;
d) para atender a despesas relativas à aplicação de receitas vinculadasreceitas operacionais dos fundos - bem como seus rendimentos financeiros,que excedam àprevisão orçamentária correspondente;
II - realizar operações de crédito para cobertura do déficit com entidadesfinanceiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias;
III - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito porantecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias.
Art. 5º As Receitas e as Despesas desta Lei Orçamentária sãoapresentadas em valores de 30 de junho de 2000 e poderão ser corrigidas pela variaçãodo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços
de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) no período compreendido entre 1º31 de dezembro de 2000.
Art. 6º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados mensalmente pela variação percentual do IGP-M/FGV.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização do excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.
Art. 7º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou, em caso de suaextinção, da unidade fiscal que a substituir.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.687, de 28 de dezembro de 2000.
| Estima a Receita e fixa a Despesa daAdministração Direta do Município para o exercício econômico-financeiro de |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Porto Alegre para oexercícioeconômico-financeiro de 2001 é estimada em R$ 1.100.844.404,00 (um bilhão,milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e quatro reais)realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificaçãogeral:
| RECEITASCORRENTES | ||
| 1.Receita Tributária | R$ | 262.350.000,00 |
| 2. Receita Patrimonial e Agropecuária | R$ | 42.198.000,00 |
| 3. Receita de Serviços | R$ | 32.345.000,00 |
| 4. Transferências Correntes | ||
| 4.1.SUS-Municipalização da Saúde | R$ | 296.500.000,00 |
| 4.2.SUS-HPS/Postosde Saúde do Município | R$ | 16.500.000,00 |
| 4.3.Outras | R$ | 294.010.000,00 |
| 5.Outras Receitas Correntes | R$ | 73.607.000,00 |
| R$ | 1.017.510.000,00 | |
| RECEITAS DE CAPITAL | ||
| 1.Operações de Crédito | R$ | 71.708.800,00 |
| 2.Alienação de Bens | R$ | 9.665.604,00 |
| R$ | 1.950.000,00 | |
| 4.Outras Receitas de Capital | R$ | 10.000,00 |
| R$ | 83.334.404,00 | |
| TOTAL DARECEITA | ||
| -excluído Sistema Único de Saúde-SUS | R$ | 787.844.404,00 |
| TOTAL DA RECEITA | R$ | 1.100.844.404,00 |
Art. 2º A Despesa para o exercício econômico-finan-ceiro de 2001 éfixada em R$ 1.100.844.404,00 (um bilhão, cem milhões, oitocentos e quarenta e quatromil e quatrocentos e quatro reais) e será executada de conformidade com as Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrantedesta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes do SUS - Municipalização daSaúde, constante do item 4.1 do art. 1° desta Lei, não são considerados para ocálculo de nenhum tipo de despesa vinculada às receitas correntes e à despesa total.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal, de acordo com o disposto nosarts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Constituição daRepública Federativa do Brasil e no art. 7( da Lei nº 8.564, de 20 de julho de 2000 (Leide Diretrizes Orçamentárias), autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares como segue:
a) até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada,Sistema Único de Saúde - SUS;
b) para atender a reajustes e realocação de pessoal e encargos sociais;
c) à conta da Reserva de Contingência;
d) para atender a despesas relativas à aplicação de receitas vinculadasreceitas operacionais dos fundos - bem como seus rendimentos financeiros,que excedam àprevisão orçamentária correspondente;
II - realizar operações de crédito para cobertura do déficit com entidadesfinanceiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias;
III - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito porantecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias.
Art. 5º As Receitas e as Despesas desta Lei Orçamentária sãoapresentadas em valores de 30 de junho de 2000 e poderão ser corrigidas pela variaçãodo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços
de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) no período compreendido entre 1º31 de dezembro de 2000.
Art. 6º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados mensalmente pela variação percentual do IGP-M/FGV.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização do excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.
Art. 7º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou, em caso de suaextinção, da unidade fiscal que a substituir.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.687, de 28 de dezembro de 2000.
| Estima a Receita e fixa a Despesa daAdministração Direta do Município para o exercício econômico-financeiro de |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Porto Alegre para oexercícioeconômico-financeiro de 2001 é estimada em R$ 1.100.844.404,00 (um bilhão,milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e quatro reais)realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificaçãogeral:
| RECEITASCORRENTES | ||
| 1.Receita Tributária | R$ | 262.350.000,00 |
| 2. Receita Patrimonial e Agropecuária | R$ | 42.198.000,00 |
| 3. Receita de Serviços | R$ | 32.345.000,00 |
| 4. Transferências Correntes | ||
| 4.1.SUS-Municipalização da Saúde | R$ | 296.500.000,00 |
| 4.2.SUS-HPS/Postosde Saúde do Município | R$ | 16.500.000,00 |
| 4.3.Outras | R$ | 294.010.000,00 |
| 5.Outras Receitas Correntes | R$ | 73.607.000,00 |
| R$ | 1.017.510.000,00 | |
| RECEITAS DE CAPITAL | ||
| 1.Operações de Crédito | R$ | 71.708.800,00 |
| 2.Alienação de Bens | R$ | 9.665.604,00 |
| R$ | 1.950.000,00 | |
| 4.Outras Receitas de Capital | R$ | 10.000,00 |
| R$ | 83.334.404,00 | |
| TOTAL DARECEITA | ||
| -excluído Sistema Único de Saúde-SUS | R$ | 787.844.404,00 |
| TOTAL DA RECEITA | R$ | 1.100.844.404,00 |
Art. 2º A Despesa para o exercício econômico-finan-ceiro de 2001 éfixada em R$ 1.100.844.404,00 (um bilhão, cem milhões, oitocentos e quarenta e quatromil e quatrocentos e quatro reais) e será executada de conformidade com as Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrantedesta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes do SUS - Municipalização daSaúde, constante do item 4.1 do art. 1° desta Lei, não são considerados para ocálculo de nenhum tipo de despesa vinculada às receitas correntes e à despesa total.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal, de acordo com o disposto nosarts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Constituição daRepública Federativa do Brasil e no art. 7( da Lei nº 8.564, de 20 de julho de 2000 (Leide Diretrizes Orçamentárias), autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares como segue:
a) até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada,Sistema Único de Saúde - SUS;
b) para atender a reajustes e realocação de pessoal e encargos sociais;
c) à conta da Reserva de Contingência;
d) para atender a despesas relativas à aplicação de receitas vinculadasreceitas operacionais dos fundos - bem como seus rendimentos financeiros,que excedam àprevisão orçamentária correspondente;
II - realizar operações de crédito para cobertura do déficit com entidadesfinanceiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias;
III - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito porantecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias.
Art. 5º As Receitas e as Despesas desta Lei Orçamentária sãoapresentadas em valores de 30 de junho de 2000 e poderão ser corrigidas pela variaçãodo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços
de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) no período compreendido entre 1º31 de dezembro de 2000.
Art. 6º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados mensalmente pela variação percentual do IGP-M/FGV.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização do excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.
Art. 7º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou, em caso de suaextinção, da unidade fiscal que a substituir.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.