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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000.

Estima a Receita e fixa a Despesa da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC para o exercício econômico-financeiro de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Receita da Fundação de Assistência Social eCidadania -FASC para o exercício econômico-financeiro de 2001 é estimada em R$ 23.423.349,00(vinte e três milhões, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta e novereais) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinteclassificação geral:

RECEITAS CORRENTESReceitas Patrimoniais                                   R$          99.800,00Transferências Correntes                                R$      23.183.349,00Outras Receitas Correntes                               R$             200,00RECEITAS DE CAPITALAlienação de Bens                                       R$Transferências de Capital                               R$         140.000,00Outras Receitas de Capital                              R$Total                                                   R$      23.423.349,00

Art. 2º Fica a Despesa para o exercício econômico-financeiro de2001 fixada em R$ 23.423.349,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e vinte e três mil,trezentos e quarenta e nove reais) e será executada de conformidade com as– Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrantedesta Lei.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com odisposto nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de1964, naConstituição da República Federativa do Brasil e no art. 7º da Lei nº 8.564, de 20 dejulho de 2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), a abrir, durante oexercício,créditos suplementares, como segue:

a) até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada;

b) para atender a reajustes e realocação de pessoal e encargos sociais;

c) para atender a despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas, bem comoseus rendimentos financeiros, que excedam à previsão orçamentária correspondente.

Art. 4º As Receitas e as Despesas desta Lei Orçamentária sãoapresentadas em valores de 30 de junho de 2000 e poderão ser automaticamente corrigidaspela variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da FundaçãoGetúlioVargas), no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000.

Art. 5º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados mensalmente pela variação percentual do IGP-M/FGV.

Parágrafo único. A atualização de que trata o “caput” deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização do excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.

Art. 6º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou, em caso de suaextinção, da unidade fiscal que a substituir.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000.

Estima a Receita e fixa a Despesa da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC para o exercício econômico-financeiro de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Receita da Fundação de Assistência Social eCidadania -FASC para o exercício econômico-financeiro de 2001 é estimada em R$ 23.423.349,00(vinte e três milhões, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta e novereais) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinteclassificação geral:

RECEITAS CORRENTESReceitas Patrimoniais                                   R$          99.800,00Transferências Correntes                                R$      23.183.349,00Outras Receitas Correntes                               R$             200,00RECEITAS DE CAPITALAlienação de Bens                                       R$Transferências de Capital                               R$         140.000,00Outras Receitas de Capital                              R$Total                                                   R$      23.423.349,00

Art. 2º Fica a Despesa para o exercício econômico-financeiro de2001 fixada em R$ 23.423.349,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e vinte e três mil,trezentos e quarenta e nove reais) e será executada de conformidade com as– Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrantedesta Lei.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com odisposto nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de1964, naConstituição da República Federativa do Brasil e no art. 7º da Lei nº 8.564, de 20 dejulho de 2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), a abrir, durante oexercício,créditos suplementares, como segue:

a) até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada;

b) para atender a reajustes e realocação de pessoal e encargos sociais;

c) para atender a despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas, bem comoseus rendimentos financeiros, que excedam à previsão orçamentária correspondente.

Art. 4º As Receitas e as Despesas desta Lei Orçamentária sãoapresentadas em valores de 30 de junho de 2000 e poderão ser automaticamente corrigidaspela variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da FundaçãoGetúlioVargas), no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000.

Art. 5º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados mensalmente pela variação percentual do IGP-M/FGV.

Parágrafo único. A atualização de que trata o “caput” deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização do excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.

Art. 6º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou, em caso de suaextinção, da unidade fiscal que a substituir.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.688, de 28 de dezembro de 2000.

Estima a Receita e fixa a Despesa da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC para o exercício econômico-financeiro de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Receita da Fundação de Assistência Social eCidadania -FASC para o exercício econômico-financeiro de 2001 é estimada em R$ 23.423.349,00(vinte e três milhões, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta e novereais) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinteclassificação geral:

RECEITAS CORRENTESReceitas Patrimoniais                                   R$          99.800,00Transferências Correntes                                R$      23.183.349,00Outras Receitas Correntes                               R$             200,00RECEITAS DE CAPITALAlienação de Bens                                       R$Transferências de Capital                               R$         140.000,00Outras Receitas de Capital                              R$Total                                                   R$      23.423.349,00

Art. 2º Fica a Despesa para o exercício econômico-financeiro de2001 fixada em R$ 23.423.349,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e vinte e três mil,trezentos e quarenta e nove reais) e será executada de conformidade com as– Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrantedesta Lei.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com odisposto nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de1964, naConstituição da República Federativa do Brasil e no art. 7º da Lei nº 8.564, de 20 dejulho de 2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), a abrir, durante oexercício,créditos suplementares, como segue:

a) até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada;

b) para atender a reajustes e realocação de pessoal e encargos sociais;

c) para atender a despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas, bem comoseus rendimentos financeiros, que excedam à previsão orçamentária correspondente.

Art. 4º As Receitas e as Despesas desta Lei Orçamentária sãoapresentadas em valores de 30 de junho de 2000 e poderão ser automaticamente corrigidaspela variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da FundaçãoGetúlioVargas), no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000.

Art. 5º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados mensalmente pela variação percentual do IGP-M/FGV.

Parágrafo único. A atualização de que trata o “caput” deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização do excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.

Art. 6º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou, em caso de suaextinção, da unidade fiscal que a substituir.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.