| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000.
| Atribui verba de representação aos cargos quemenciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuída verba de representação aos cargos emcomissão de Assessor Jurídico do Prefeito, Assessor Engenheiro do Prefeito, AssessorEconomista do Prefeito, Assessor Especialista do Gabinete de Relações Públicas doPrefeito, Assessor Especialista do Gabinete de Imprensa do Prefeito, Coordenador doGabinete Executivo do Prefeito, Coordenador Geral do Gabinete de Planejamento e Diretor doDepartamento de Esgotos Pluviais.
§ 1º A verba de representação assegurada aos cargos em comissão de AssessorEspecialista do Gabinete de Relações Públicas do Prefeito, Assessor Especialista doGabinete de Imprensa do Prefeito, Coordenador do Gabinete Executivo do Prefeito,Coordenador Geral do Gabinete de Planejamento e Diretor do Departamento dePluviais é fixada em R$ 1.794,01 (um mil setecentos e noventa e quatro reais e umcentavo).
§ 2º Aos cargos em comissão de Assessor Jurídico do Prefeito, AssessorEngenheirodo Prefeito e Assessor Economista do Prefeito a verba de representação é fixada em R$976,36 (novecentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º Aos detentores dos cargos de Diretor-Geral deAutarquia,Procurador-Geral do Município e Presidente de Fundação fica assegurada a percepção desubsídios mensais em valor idêntico ao fixado para o cargo de Secretário do Município.
Parágrafo único. O recebimento do subsídio de que trata este artigo nãoacumulado com aquele decorrente do exercício, em substituição, pelo Procurador-Geral doMunicípio, do cargo de Prefeito.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Ficam revogadas, a contar de 1º de janeiro de2001, as Leisnºs 5.869, de 28 de janeiro de 1987, e 6.000, de 30 de novembro de 1987.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Ricardo Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.