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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.695, de 04 de janeiro de 2001.

Institui a Semana da Declaraçãodos Direitosdo Homem e do Cidadão no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Declaração dos Direitos doHomem e do Cidadão no Município de Porto Alegre.

§ 1º O evento de que trata o “caput” deste artigo será realizado no mêsde dezembro e passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto

§ 2º Durante a Semana da Declaração dos Direitos do Homem, o ExecutivoMunicipal,através dos órgãos competentes, promoverá a sua divulgação.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará estade 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.695, de 04 de janeiro de 2001.

Institui a Semana da Declaraçãodos Direitosdo Homem e do Cidadão no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Declaração dos Direitos doHomem e do Cidadão no Município de Porto Alegre.

§ 1º O evento de que trata o “caput” deste artigo será realizado no mêsde dezembro e passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto

§ 2º Durante a Semana da Declaração dos Direitos do Homem, o ExecutivoMunicipal,através dos órgãos competentes, promoverá a sua divulgação.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará estade 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.695, de 04 de janeiro de 2001.

Institui a Semana da Declaraçãodos Direitosdo Homem e do Cidadão no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Declaração dos Direitos doHomem e do Cidadão no Município de Porto Alegre.

§ 1º O evento de que trata o “caput” deste artigo será realizado no mêsde dezembro e passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto

§ 2º Durante a Semana da Declaração dos Direitos do Homem, o ExecutivoMunicipal,através dos órgãos competentes, promoverá a sua divulgação.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará estade 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.