| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.705, de 09 de janeiro de 2001.
| Altera a Lei nº 8.393, de 25 denovembro de1999, que dispõe sobre o limite de territorialidade para instalação e exploração daatividade de bingo permanente, prevista na Lei Federal nº 9.615, de 24 demarço de 1998,e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No âmbito do Município de Porto Alegre, fica estabelecido olimite de territorialidade, para a instalação e exploração da atividade depermanente, o raio de 1.000m (mil metros) dos bingos já existentes, respeitados osestabelecimentos em atividade na data de publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de janeiro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria a Comércio.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.