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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.735, de 11 de junho de 2001.

Institui o Dia da Conscientização eDivulgação da Mucoviscidose (Fibrose Cística) no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização e Divulgação daMucoviscidose (Fibrose Cística) no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Para o evento de que trata o caput deste artigo, é estabelecida adata de 21 de junho, que passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre.

Art. 2º A campanha de esclarecimento e divulgação da doença, emhospitais, postos de saúde e locais públicos, é de competência do Executivo Municipal,que deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.735, de 11 de junho de 2001.

Institui o Dia da Conscientização eDivulgação da Mucoviscidose (Fibrose Cística) no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização e Divulgação daMucoviscidose (Fibrose Cística) no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Para o evento de que trata o caput deste artigo, é estabelecida adata de 21 de junho, que passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre.

Art. 2º A campanha de esclarecimento e divulgação da doença, emhospitais, postos de saúde e locais públicos, é de competência do Executivo Municipal,que deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.735, de 11 de junho de 2001.

Institui o Dia da Conscientização eDivulgação da Mucoviscidose (Fibrose Cística) no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização e Divulgação daMucoviscidose (Fibrose Cística) no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Para o evento de que trata o caput deste artigo, é estabelecida adata de 21 de junho, que passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre.

Art. 2º A campanha de esclarecimento e divulgação da doença, emhospitais, postos de saúde e locais públicos, é de competência do Executivo Municipal,que deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.