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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.742, de 09 de julho de 2001.

Inclui o Dia da Consciência Homossexual noCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, o Dia da Consciência Homossexual, a ser comemorado, anualmente, nojunho.

Art. 2º O Município, através de seus órgãos pertinentes,colaborará, anualmente, na medida de suas possibilidades, para a promoçãoda data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.742, de 09 de julho de 2001.

Inclui o Dia da Consciência Homossexual noCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, o Dia da Consciência Homossexual, a ser comemorado, anualmente, nojunho.

Art. 2º O Município, através de seus órgãos pertinentes,colaborará, anualmente, na medida de suas possibilidades, para a promoçãoda data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.742, de 09 de julho de 2001.

Inclui o Dia da Consciência Homossexual noCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, o Dia da Consciência Homossexual, a ser comemorado, anualmente, nojunho.

Art. 2º O Município, através de seus órgãos pertinentes,colaborará, anualmente, na medida de suas possibilidades, para a promoçãoda data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de julho de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.