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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.751, de 28 de agosto de 2001.

Autoriza a utilização de gás natural veicular(GNV) na frota de transporte individual de passageiros (táxi), no Município de PortoAlegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de gás natural veicular(GNV), no Município de Porto Alegre, em conformidade com a legislação federal vigente.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal estabelecerá a forma deapropriação dos insumos no cálculo da planilha de custos, no caso do transporteindividual de passageiros (táxi).

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará estade 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.751, de 28 de agosto de 2001.

Autoriza a utilização de gás natural veicular(GNV) na frota de transporte individual de passageiros (táxi), no Município de PortoAlegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de gás natural veicular(GNV), no Município de Porto Alegre, em conformidade com a legislação federal vigente.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal estabelecerá a forma deapropriação dos insumos no cálculo da planilha de custos, no caso do transporteindividual de passageiros (táxi).

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará estade 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.751, de 28 de agosto de 2001.

Autoriza a utilização de gás natural veicular(GNV) na frota de transporte individual de passageiros (táxi), no Município de PortoAlegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de gás natural veicular(GNV), no Município de Porto Alegre, em conformidade com a legislação federal vigente.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal estabelecerá a forma deapropriação dos insumos no cálculo da planilha de custos, no caso do transporteindividual de passageiros (táxi).

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará estade 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de agosto de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.