| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8752, de 28 de agosto de 2001.
| Oficializa, no âmbito do Município, apromoção Volta Ciclística Cidade de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada, no âmbito do Município, a promoçãoVolta Ciclística Cidade de Porto Alegre, realizada, anualmente, pelaFederação Gaúcha de Ciclismo, dentro dos festejos comemorativos de fundação daCidade.
Art. 2º O Executivo Municipal, na medida de suas possibilidades eatravés de seus órgãos pertinentes, colaborará na realização do evento deque trataesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de agosto de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Rejane Penna Rodrigues,
Secretário Municipal de Esportes, Recreação
e Lazer.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.