| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.754, de 29 de agosto de 2001.
| Autoriza o Executivo Municipal amonumento em homenagem ao primeiro Hipódromo Oficial de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a erigirhomenagem ao primeiro Hipódromo Oficial de Porto Alegre.
Parágrafo único. O Monumento de que trata o caput deste artigo, será erigido noParque Moinhos de Vento (Parcão), sem qualquer ônus ao erário municipal.
Art. 2º Fica assegurada a participação das entidadesrepresentativas da comunidade, com atuação voltada ao turfe em geral, visando àsdefinições técnicas e artísticas relativas à construção do monumento objeto destaLei.
Art. 3º O monumento será construído através de doaçõescom esta finalidade, pela comunidade em geral.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.