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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.788, 10 de outubro de 2001.

Autoriza o Executivo Municipal aem homenagem ao Panathlon Clube de Porto Alegre, no estacionamento do Parque Marinha doBrasil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar placa emhomenagem ao Panathlon Clube de Porto Alegre, no estacionamento do ParqueMarinha doBrasil.

Parágrafo único - A placa denominativa conterá os seguintes dizeres: Entidade dePrestação de Serviços em Favor do Esporte e da Educação Física.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.788, 10 de outubro de 2001.

Autoriza o Executivo Municipal aem homenagem ao Panathlon Clube de Porto Alegre, no estacionamento do Parque Marinha doBrasil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar placa emhomenagem ao Panathlon Clube de Porto Alegre, no estacionamento do ParqueMarinha doBrasil.

Parágrafo único - A placa denominativa conterá os seguintes dizeres: Entidade dePrestação de Serviços em Favor do Esporte e da Educação Física.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.788, 10 de outubro de 2001.

Autoriza o Executivo Municipal aem homenagem ao Panathlon Clube de Porto Alegre, no estacionamento do Parque Marinha doBrasil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar placa emhomenagem ao Panathlon Clube de Porto Alegre, no estacionamento do ParqueMarinha doBrasil.

Parágrafo único - A placa denominativa conterá os seguintes dizeres: Entidade dePrestação de Serviços em Favor do Esporte e da Educação Física.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.