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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.792 , de 17 de outubro de 2001.

Cria e extingue Funções Gratificadas junto aoQuadro do Magistério Público Municipal e junto ao Quadro da AdministraçãoCentralizadae dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrarAnexo II da Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988.

Art. 2º Fica criada uma Função Gratificada de Secretário de Escola(2.1.1.4), que passa a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dede dezembro de 1988.

Art. 3º Fica criada uma Função Gratificada de Vice-Diretor deEscola (1.1.1.5), que passa a integrar o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 1988.

Art. 4º Ficam extintas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e duas de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que integram a letrado Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988.

Art. 5º Fica extinta uma Função Gratificada de Secretário deEscola (2.1.1.4), que integra o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 1988.

Art. 6º Ficam criadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e duas de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrar o item 2 doAnexo II da Lei nº 6.151, de 1988.

Art. 7º Fica criada uma Função Gratificada de Secretário de Escola(2.1.1.4), que passa a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988.

Art. 8º As Funções Gratificadas criadas por esta Lei serão lotadaspor Decreto.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dasdotações orçamentárias próprias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 7 de dezembro de 2000, no que se refere ao disposto nosarts. 1º e 2º, e a 22 de dezembro e 2000, no que se refere ao disposto noart. 3º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.792 , de 17 de outubro de 2001.

Cria e extingue Funções Gratificadas junto aoQuadro do Magistério Público Municipal e junto ao Quadro da AdministraçãoCentralizadae dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrarAnexo II da Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988.

Art. 2º Fica criada uma Função Gratificada de Secretário de Escola(2.1.1.4), que passa a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dede dezembro de 1988.

Art. 3º Fica criada uma Função Gratificada de Vice-Diretor deEscola (1.1.1.5), que passa a integrar o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 1988.

Art. 4º Ficam extintas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e duas de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que integram a letrado Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988.

Art. 5º Fica extinta uma Função Gratificada de Secretário deEscola (2.1.1.4), que integra o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 1988.

Art. 6º Ficam criadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e duas de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrar o item 2 doAnexo II da Lei nº 6.151, de 1988.

Art. 7º Fica criada uma Função Gratificada de Secretário de Escola(2.1.1.4), que passa a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988.

Art. 8º As Funções Gratificadas criadas por esta Lei serão lotadaspor Decreto.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dasdotações orçamentárias próprias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 7 de dezembro de 2000, no que se refere ao disposto nosarts. 1º e 2º, e a 22 de dezembro e 2000, no que se refere ao disposto noart. 3º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.792 , de 17 de outubro de 2001.

Cria e extingue Funções Gratificadas junto aoQuadro do Magistério Público Municipal e junto ao Quadro da AdministraçãoCentralizadae dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrarAnexo II da Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988.

Art. 2º Fica criada uma Função Gratificada de Secretário de Escola(2.1.1.4), que passa a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dede dezembro de 1988.

Art. 3º Fica criada uma Função Gratificada de Vice-Diretor deEscola (1.1.1.5), que passa a integrar o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 1988.

Art. 4º Ficam extintas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e duas de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que integram a letrado Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988.

Art. 5º Fica extinta uma Função Gratificada de Secretário deEscola (2.1.1.4), que integra o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 1988.

Art. 6º Ficam criadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e duas de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrar o item 2 doAnexo II da Lei nº 6.151, de 1988.

Art. 7º Fica criada uma Função Gratificada de Secretário de Escola(2.1.1.4), que passa a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988.

Art. 8º As Funções Gratificadas criadas por esta Lei serão lotadaspor Decreto.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dasdotações orçamentárias próprias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 7 de dezembro de 2000, no que se refere ao disposto nosarts. 1º e 2º, e a 22 de dezembro e 2000, no que se refere ao disposto noart. 3º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.