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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.798, de 26 outubro de 2001.

Institui a Semana da Floricultura no Municípiode Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Floricultura no Município dePorto Alegre, a ser incluída na programação da Semana da Primavera.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.798, de 26 outubro de 2001.

Institui a Semana da Floricultura no Municípiode Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Floricultura no Município dePorto Alegre, a ser incluída na programação da Semana da Primavera.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.798, de 26 outubro de 2001.

Institui a Semana da Floricultura no Municípiode Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Floricultura no Município dePorto Alegre, a ser incluída na programação da Semana da Primavera.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.