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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.822, de 10 de dezembro de 2001.

Denomina Rua Jerônymo Zelmanovitz um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro São Sebastião.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Jerônymo Zelmanovitz o logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Loteamento Parque Jardim Atlântida,no BairroSão Sebastião, conhecido como Rua 1524, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2 demaio de 1994.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Empresário Empreendedor e Humanista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal
.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.822, de 10 de dezembro de 2001.

Denomina Rua Jerônymo Zelmanovitz um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro São Sebastião.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Jerônymo Zelmanovitz o logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Loteamento Parque Jardim Atlântida,no BairroSão Sebastião, conhecido como Rua 1524, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2 demaio de 1994.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Empresário Empreendedor e Humanista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal
.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.822, de 10 de dezembro de 2001.

Denomina Rua Jerônymo Zelmanovitz um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro São Sebastião.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Jerônymo Zelmanovitz o logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Loteamento Parque Jardim Atlântida,no BairroSão Sebastião, conhecido como Rua 1524, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2 demaio de 1994.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Empresário Empreendedor e Humanista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal
.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.