| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.829, de 13 de dezembro de 2001.
| Denomina Rua Silvino Oliveira umnão-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Silvino Oliveira o logradouronão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua A, localizado na Vila MonteCristo, noBairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Comunitário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2001.
João Verle,
Prefeito em exercício.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.