| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.833, de 17 de dezembro de 2001.
| Autoriza a dação em pagamento dos imóveis,próprios municipais, localizados na Rua Cabral, parte de um todo maior, eTravessaPesqueiros, lado ímpar, na desapropriação amigável da área correspondenteao ParqueNatural Morro do Osso, instituído pela Lei nº 8.155, de 12 de maio de 1998. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Porto Alegre autorizado aefetuar adação em pagamento, como parte do valor da desapropriação amigável da áreacorrespondente ao Parque Natural Morro do Osso, dos seguintes imóveis, própriosmunicipais, a saber:
Um imóvel de formato irregular, situado na Rua Cabral, s/n(, a 89,72m da RuaCel. Joaquim Pedro Salgado, com área de 1.056,00m², possuindo as seguintesconfrontações: de frente, ao norte, mede 24,00m sobre o alinhamento da Ruafundos, ao sul, medindo 24,00m, divide-se com imóvel que é ou foi do Município de PortoAlegre; ao leste, mede 44,00m por extensão da frente ao fundo, dividindo-se com imóvelque é ou foi de Godofredo Guimarães; pelo outro lado, ao oeste, mede 44,00m,dividindo-se com imóvel que é ou foi do Município de Porto Alegre, fechando opolígono. Quarteirão: Rua Cabral, Rua Cel. Joaquim Pedro Salgado, Rua Santa Cecília,Rua Cônego Viana.
O imóvel descrito faz parte do terreno registrado sob n( 21.748, à fl.35 do Livro3-EE da 1ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, RS.
Um imóvel de formato retangular, formado pela área remanescente da matrículan( 43.393 - Livro 2 Registro-Geral do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Zonade Porto Alegre, RS, com área superficial de 614,99m², que possui as seguintes medidas econfrontações: ao norte, mede 57,05m, limitando-se com o leito da AvenidaAureliano deFigueiredo Pinto; ao oeste, mede 10,78m, limitando-se com imóvel que é oufoi doMunicípio de Porto Alegre; ao sul, medindo 57,05m, onde divide-se com propriedade de n(47 da Travessa Pesqueiros; ao leste, medindo 10,78m, limitando com o alinhamento daTravessa Pesqueiros. Quarteirão: Rua Baronesa do Gravataí, Avenida Aureliano deFigueiredo Pinto, Travessa Pesqueiros, Rua Barão do Gravataí.
Art. 2º O imóvel localizado na Rua Cabral foi avaliado311.129,28 (trezentos e onze mil, cento e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), em14 de março de 1996, e o imóvel localizado na Travessa Pesqueiros foi avaliado em R$171.041,02 (cento e setenta e um mil, quarenta e um reais e dois centavos), em 10 de abrilde 2000.
Parágrafo único. Para efeito de atualização dos valores dos imóveis seráconsiderada a variação mensal do IGP-DI (Índice Geral de Preços - DisponibilidadeInterna) da Fundação Getúlio Vargas no período compreendido entre a data daavaliação até a data da celebração da escritura.
Art. 3º As despesas decorrentes das transmissões das propriedadesatravés da dação em pagamento devem ser suportadas pelos adquirentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.