| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.836, de 18 de dezembro de 2001.
| Determina que o Executivo Municipal de PortoAlegre disponibilize aos Vereadores senha de acesso aos sistemas eletrônicos de controleorçamentário da despesa e de pessoal, no âmbito das administrações diretae indiretado Município. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal determinado adisposição dos parlamentares do Poder Legislativo Municipal acesso permanente, amplo eirrestrito, por teleprocessamento, a todas as informações sobre a execuçãoorçamentos, a evolução da dívida pública, a execução diária das despesas,além dosistema de administração de pessoal.
§ 1º As informações referidas no caput deste artigo compreendem oorçamento geral da administração direta, das autarquias municipais, das fundaçõesmantidas pelo Município, dos fundos vinculados a órgãos ou entidades da administraçãodireta ou indireta, das sociedades de economia mista municipais, e das folhas de pagamentodas referidas esferas e órgãos.
§ 2º As informações disponibilizadas deverão abranger a totalidade dasreceitas edas despesas da execução orçamentária, discriminadas por órgão, especificação,projeto, atividade, desdobramento, elemento e categoria econômica, com asseguintesespecificações:
I - VETADO.
II - VETADO.
III - os itens das dotações orçamentárias deverão indicar a dotação inicial, assuplementações, as atualizações monetárias e os valores liberados e disponíveis;
IV - a dívida pública deverá ser apresentada por tipo, origem e destino;
V - VETADO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.