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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.858, de 26 de dezembro de 2001.

Denomina Rua Millo Raffin um logradouro públiconão-cadastrado, localizado no Bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Millo Raffin a unificaçãodoslogradouros públicos não-cadastrados, atualmente conhecidos como Rua 21 eRua B,localizados nos Loteamentos Jardim Dona Leopoldina II e Chácara da Fumaça,respectivamente, no Bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementarnº 320, de 2de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Precursor da Preservação Ambiental.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.858, de 26 de dezembro de 2001.

Denomina Rua Millo Raffin um logradouro públiconão-cadastrado, localizado no Bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Millo Raffin a unificaçãodoslogradouros públicos não-cadastrados, atualmente conhecidos como Rua 21 eRua B,localizados nos Loteamentos Jardim Dona Leopoldina II e Chácara da Fumaça,respectivamente, no Bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementarnº 320, de 2de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Precursor da Preservação Ambiental.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.858, de 26 de dezembro de 2001.

Denomina Rua Millo Raffin um logradouro públiconão-cadastrado, localizado no Bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Millo Raffin a unificaçãodoslogradouros públicos não-cadastrados, atualmente conhecidos como Rua 21 eRua B,localizados nos Loteamentos Jardim Dona Leopoldina II e Chácara da Fumaça,respectivamente, no Bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementarnº 320, de 2de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Precursor da Preservação Ambiental.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.