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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.862, de 27 de dezembro de 2001.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Cineasta Itacyr Romeo Rossi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Cineasta Itacyr Romeo Rossi, nos termos das Leis nºs 1.534, de 22 de dezembrode 1955, e 1.969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.862, de 27 de dezembro de 2001.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Cineasta Itacyr Romeo Rossi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Cineasta Itacyr Romeo Rossi, nos termos das Leis nºs 1.534, de 22 de dezembrode 1955, e 1.969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.862, de 27 de dezembro de 2001.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Cineasta Itacyr Romeo Rossi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Cineasta Itacyr Romeo Rossi, nos termos das Leis nºs 1.534, de 22 de dezembrode 1955, e 1.969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.