| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.864, de 27 de dezembro de 2001.
| Inclui o Dia Olímpico Internacional noCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído o Dia Olímpico Internacional no Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre, a ser comemorado em 23 de junho de cadaano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.