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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.866, de 27 de dezembro de 2001.

Altera o “caput” e inclui parágrafoúnico ao art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, que atribui verba derepresentação aos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o “caput” e incluído parágrafoúnico ao art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, que atribui verba derepresentação aos cargos que menciona, com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica atribuída verba de representação aos detentores de cargos emcomissão de Assessor Jurídico do Prefeito, Assessor Engenheiro do Prefeito, AssessorEconomista do Prefeito, Assessor de Direitos Humanos do Gabinete do Prefeito, AssessorEspecialista do Gabinete de Relações Públicas do Prefeito, Assessor Especialista doGabinete de Imprensa do Prefeito, Coordenador do Gabinete Executivo do Prefeito,Coordenador-Geral do Gabinete de Planejamento e Diretor do Departamento dePluviais.

Parágrafo único - A verba de representação assegurada aos detentores decomissão de que trata este artigo é fixada em R$ 1.871,70 (um mil, oitocentos e setentae um reais e setenta centavos)”. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditossuplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº8.689, de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.866, de 27 de dezembro de 2001.

Altera o “caput” e inclui parágrafoúnico ao art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, que atribui verba derepresentação aos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o “caput” e incluído parágrafoúnico ao art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, que atribui verba derepresentação aos cargos que menciona, com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica atribuída verba de representação aos detentores de cargos emcomissão de Assessor Jurídico do Prefeito, Assessor Engenheiro do Prefeito, AssessorEconomista do Prefeito, Assessor de Direitos Humanos do Gabinete do Prefeito, AssessorEspecialista do Gabinete de Relações Públicas do Prefeito, Assessor Especialista doGabinete de Imprensa do Prefeito, Coordenador do Gabinete Executivo do Prefeito,Coordenador-Geral do Gabinete de Planejamento e Diretor do Departamento dePluviais.

Parágrafo único - A verba de representação assegurada aos detentores decomissão de que trata este artigo é fixada em R$ 1.871,70 (um mil, oitocentos e setentae um reais e setenta centavos)”. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditossuplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº8.689, de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8.866, de 27 de dezembro de 2001.

Altera o “caput” e inclui parágrafoúnico ao art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, que atribui verba derepresentação aos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o “caput” e incluído parágrafoúnico ao art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, que atribui verba derepresentação aos cargos que menciona, com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica atribuída verba de representação aos detentores de cargos emcomissão de Assessor Jurídico do Prefeito, Assessor Engenheiro do Prefeito, AssessorEconomista do Prefeito, Assessor de Direitos Humanos do Gabinete do Prefeito, AssessorEspecialista do Gabinete de Relações Públicas do Prefeito, Assessor Especialista doGabinete de Imprensa do Prefeito, Coordenador do Gabinete Executivo do Prefeito,Coordenador-Geral do Gabinete de Planejamento e Diretor do Departamento dePluviais.

Parágrafo único - A verba de representação assegurada aos detentores decomissão de que trata este artigo é fixada em R$ 1.871,70 (um mil, oitocentos e setentae um reais e setenta centavos)”. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditossuplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº8.689, de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.