| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8,868, de 02 de janeiro de 2002.
| Inclui, no Calendário de Eventos Oficiais de PortoAlegre, a Semana de Arrecadação de Livros para a Campanha “Nenhum PresídioBiblioteca”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre, a Semana de Arrecadação de Livros para a Campanha “Nenhum Presídio sem Biblioteca”.
Art. 2º A Semana de Arrecadação de Livros para a Campanha “Nenhum Presídio sem Biblioteca” será realizada, anualmente, na semana que anteceder o início da Feira do Livro em Porto Alegre.
Art. 3º Durante a Semana de Arrecadação de Livros, coordenada pela Secretaria Municipal da Cultura e pela Secretaria Municipalde Educação, deverão ser disponibilizados espaços públicos com boa visibilidade e de fácil acesso, paraque a comunidade possa efetuar as doações de livros.
Art. 4º Os livros arrecadados destinar-se-ão, prioritariamente, às casas prisionais e a unidades de recuperação e proteção de menores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de janeiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.